STF avalia direito de menor sob guarda à pensão do INSS por morte após reforma da previdência
A decisão impactará casos em todo o país, questionando a reforma da Previdência que excluiu menores sob guarda do rol de dependentes beneficiados
Por Plox
05/10/2023 10h49 - Atualizado há quase 2 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de avaliação sobre o direito dos menores sob guarda receberem pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de morte. Essa decisão é aguardada com grande expectativa, pois determinará o futuro de inúmeros processos similares em todo o Brasil.

Motivação e Contexto
A reforma da Previdência em 2019, trouxe alterações significativas, incluindo a equiparação de enteados e menores tutelados a filhos, desde que haja dependência econômica do segurado falecido. No entanto, crianças e adolescentes sob guarda não foram incluídos nesta provisão, deixando-os sem acesso ao benefício. Este tema tornou-se central, levando ao questionamento sobre a constitucionalidade da exclusão dos menores sob guarda.
A ministra Rosa Weber, antes de sua aposentadoria, classificou a questão como de grande "repercussão jurídica, social e econômica", dada a sua importância para o direito previdenciário de crianças e adolescentes, e a busca pelo equilíbrio atuarial e financeiro do sistema previdenciário.
Cenário Atual e Caso Emblemático
Segundo dados revelados, aproximadamente 4.200 pedidos de pensão por morte destinados a menores foram negados pelo INSS entre 2019 e fevereiro deste ano. Um caso específico ganhou destaque: um menor de oito anos, dependente financeiro do avô, teve o benefício negado pelo INSS após a morte do mesmo. Esta situação levou a família a buscar seus direitos na Justiça.
Argumentações e Visões Contrapostas
Enquanto a Procuradoria-Geral da República defende a manutenção das regras da reforma da Previdência, alegando a busca pelo equilíbrio do sistema previdenciário, outros argumentam que a exclusão dos menores contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que a discussão sobre os direitos dos menores sob guarda não é recente, e espera que o STF confirme a decisão favorável do STJ.
Entendendo o Benefício
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos, enteados e pais. No entanto, existem critérios específicos, como tempo de contribuição e duração do casamento ou união estável, que determinam a elegibilidade e duração do benefício.