Corregedor do TSE suspende bloqueio e libera canal de Janones no WhatsApp
Decisão provisória permite a retomada das atividades do "Exército do Lula"; caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.
Os dez acusados no processo criminal sobre a contaminação de cervejas da Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (4/11). Eles respondiam por suposta responsabilidade na venda de bebidas contaminadas por substâncias tóxicas, fator relacionado à morte de dez pessoas e lesões graves em outras dezesseis.
Cerveja Belorizontina, produzida pela Backer
Foto: Reprodução/TV Globo
O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira decidiu pela inocência dos réus com base na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada acusado durante o processo. Mesmo com a contaminação das cervejas confirmada, a decisão ressaltou a dificuldade de atribuir a responsabilidade de forma individualizada aos funcionários e gestores citados.
As investigações começaram em janeiro de 2020, depois que diversos consumidores apresentaram insuficiência renal após ingerir cervejas da Backer. A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou funcionários da empresa, que passaram a responder por lesão corporal, homicídio e intoxicação. O inquérito identificou vazamento em um tanque de resfriamento, que permitiu a contaminação das bebidas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no processo industrial.
O laudo da investigação contrariou orientações do fabricante do equipamento e descartou a hipótese de sabotagem, alegada previamente pela companhia.
Apesar do resultado do julgamento criminal, a Justiça determinou que a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, fabricante da Backer, continua válida. A empresa permanece obrigada a indenizar vítimas e familiares pelos danos causados.
Três sócios-proprietários da Backer foram investigados por suspeita de assumir os riscos dos efeitos da contaminação nas vítimas. Contudo, dois deles foram absolvidos devido à ausência de poderes de gestão durante o período analisado. Outro réu, envolvido exclusivamente com o setor de marketing, também foi inocentado.
No grupo técnico do processo, seis engenheiros identificados como subordinados pela sentença foram absolvidos. O décimo acusado, inicialmente processo por falso testemunho relacionado a uma suposta troca de rótulos, foi considerado inocente por falta de provas concretas, seguindo o princípio da “dúvida razoável”.