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Justiça absolve acusados por intoxicação em cervejas da Backer em MG

Tribunal de MG inocenta dez réus por falta de provas em caso de mortes e lesões ligadas à contaminação das cervejas; empresa segue responsável por indenizações

05/11/2025 às 10:01 por Redação Plox

Os dez acusados no processo criminal sobre a contaminação de cervejas da Backer foram absolvidos pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (4/11). Eles respondiam por suposta responsabilidade na venda de bebidas contaminadas por substâncias tóxicas, fator relacionado à morte de dez pessoas e lesões graves em outras dezesseis.

Cerveja Belorizontina, produzida pela Backer

Cerveja Belorizontina, produzida pela Backer

Foto: Reprodução/TV Globo

Justiça aponta falta de provas e ausência de individualização

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira decidiu pela inocência dos réus com base na ausência de provas e na falta de individualização das condutas de cada acusado durante o processo. Mesmo com a contaminação das cervejas confirmada, a decisão ressaltou a dificuldade de atribuir a responsabilidade de forma individualizada aos funcionários e gestores citados.

Contexto do caso Backer

As investigações começaram em janeiro de 2020, depois que diversos consumidores apresentaram insuficiência renal após ingerir cervejas da Backer. A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou funcionários da empresa, que passaram a responder por lesão corporal, homicídio e intoxicação. O inquérito identificou vazamento em um tanque de resfriamento, que permitiu a contaminação das bebidas por mono e dietilenoglicol, substâncias tóxicas usadas no processo industrial.

O laudo da investigação contrariou orientações do fabricante do equipamento e descartou a hipótese de sabotagem, alegada previamente pela companhia.

Responsabilidade civil permanece para a empresa

Apesar do resultado do julgamento criminal, a Justiça determinou que a responsabilidade civil da Cervejaria Três Lobos, fabricante da Backer, continua válida. A empresa permanece obrigada a indenizar vítimas e familiares pelos danos causados.

Detalhes sobre os réus e a decisão

Três sócios-proprietários da Backer foram investigados por suspeita de assumir os riscos dos efeitos da contaminação nas vítimas. Contudo, dois deles foram absolvidos devido à ausência de poderes de gestão durante o período analisado. Outro réu, envolvido exclusivamente com o setor de marketing, também foi inocentado.

No grupo técnico do processo, seis engenheiros identificados como subordinados pela sentença foram absolvidos. O décimo acusado, inicialmente processo por falso testemunho relacionado a uma suposta troca de rótulos, foi considerado inocente por falta de provas concretas, seguindo o princípio da “dúvida razoável”.

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