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Governo proíbe venda de seis marcas de café e derivados em 2025

Produtos foram retirados do mercado por uso de ingredientes inadequados, toxinas, falsificação de selo e falta de licença; consumidores devem redobrar atenção

05/11/2025 às 07:09 por Redação Plox

O governo federal proibiu, neste ano, a comercialização de seis marcas de café ou produtos “sabor café” no país. As medidas foram resultado de ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com apoio do Ministério da Agricultura e de autoridades estaduais.

Café falsificado confiscado

Café falsificado confiscado

Foto: Reprodução

Vibe Coffee é a marca mais recente a ser proibida

A decisão mais recente foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3) e se refere à Vibe Coffee. Entre as marcas proibidas, algumas comercializavam produtos conhecidos como “café fake” porque utilizavam outros ingredientes que não o café em sua composição.

Outros produtos foram retirados das prateleiras devido a problemas sanitários ou irregularidades por parte das empresas fabricantes.

As seis marcas vetadas do mercado

As marcas proibidas e as datas das decisões são:

  • Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
  • Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
  • Oficial do Brasil (“bebida sabor café”) – junho/2025
  • Café Câmara – setembro/2025
  • Fellow Criativo, da Cafellow (“pó para preparo de café") – outubro/2025
  • Vibe Coffee (todos os cafés da marca) – novembro/2025

Motivos para a proibição das marcas

As razões para a retirada das marcas do mercado variaram de acordo com cada caso.

“Cafés fake”: Melissa, Pingo Preto e Oficial

Segundo a Anvisa, três dessas marcas – Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil – se destacam por venderem produtos chamados de “café fake”. Esses itens foram proibidos devido à presença da toxina ocratoxina A (OTA), considerada imprópria ao consumo humano, e pelo uso de ingredientes de baixa qualidade, como grãos crus ou resíduos, em vez de café torrado e moído, como informava a embalagem.

Essas mesmas marcas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura, consideradas impróprias para o consumo. O ministério chegou a citar que esses produtos eram fabricados a partir do “lixo da lavoura”.

Irregularidades e falsificações no Café Câmara

Já o Café Câmara foi proibido após identificação, em laboratório, de fragmentos de possíveis corpos estranhos — semelhantes a vidro — no lote 160229. A embalagem do produto alegava fabricação por duas empresas em situação irregular.

Além disso, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) informou que o selo de pureza exibido na embalagem do Café Câmara era falsificado.

Composição inadequada no Fellow Criativo

No caso do Fellow Criativo, da Cafellow, a Anvisa informou que o pó para preparo de café em sachê foi vetado por três fatores principais: presença de extrato de cogumelo Agaricus Bisporus (ingrediente sem avaliação de segurança para alimentos), alegações de benefícios à saúde na embalagem não aprovadas pela agência (como “controle de insulina” e “diminui o colesterol”) e informações no rótulo que poderiam induzir o consumidor ao erro sobre a real natureza do produto.

Vibe Coffee: problemas sanitários e falta de regularização

Os produtos da marca Vibe Coffee, do Espírito Santo, foram vetados devido à ausência de licença sanitária, falta de regularização para fabricação, graves falhas nas boas práticas de produção — incluindo ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higiene — e irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária estadual.

A posição das empresas após a proibição

Depois dos bloqueios, as empresas foram questionadas. A responsável pelo Fellow Criativo informou ter suspendido imediatamente a comercialização e distribuição do produto, afirmando que tomava providências para registrar o item na Anvisa com o objetivo de retomar as vendas.

Já a Vibe Coffee declarou não possuir autos de infração ou notificação junto à Anvisa e afirmou que solicitou inspeção estadual para obter orientações técnicas. Após a identificação de irregularidades, a empresa disse ter suspendido as atividades para realizar adequações.

A Duas Marias, responsável pela Melissa, declarou que o produto não é comercializado nem rotulado como “café torrado e moído” e que utiliza uma formulação alternativa permitida, não exclusivamente grãos de café.

As marcas Pingo Preto e Oficial do Brasil não se manifestaram. A empresa da marca Câmara não foi localizada.

Como identificar o que é café puro?

Pela legislação brasileira, só é considerado café o produto composto exclusivamente por grãos de café. É permitida a presença de até 1% de impurezas naturais (galhos, folhas, cascas) e matérias estranhas como pedras ou areia, além de sementes de outras plantas.

Por outro lado, a lei proíbe totalmente a utilização de grãos de outros gêneros (como milho, trigo ou cevada), corantes, açúcar, caramelo, borra de café solúvel ou de infusão. O consumidor pode atentar para a lista de ingredientes e para o aspecto do produto nas prateleiras para evitar comprar o chamado “café fake”.

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