Política

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta serviços de streaming

Projeto aprovado determina cota mínima de 10% de produções nacionais, credenciamento obrigatório e cobrança da Condecine

05/11/2025 às 07:31 por Redação Plox

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do projeto que estabelece regras para os serviços de streaming no Brasil.

A nova linha de televisores da Samsung contará com o Globoplay já instalado, facilitando a mudança entre os conteúdos da TV aberta e do streaming

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Foto: Wallace Belato/Divulgação

Conteúdos fora da regulamentação

O projeto aprovado não atinge determinados tipos de conteúdo. Ficam de fora as produções sem fins lucrativos, religiosas, jornalísticas e educativas, além de transmissões de eventos esportivos, conteúdos de comunicação pública e os jogos eletrônicos. Também não entram na regulamentação conteúdos que já foram exibidos anteriormente por canais de programação regular, durante o período de até um ano.

Exigência de conteúdo brasileiro nas plataformas

Segundo o texto aprovado, as plataformas de streaming deverão reservar ao menos 10% de seus catálogos para conteúdos brasileiros. Desses, pelo menos metade precisa ser produzida de forma independente ou corresponder a no mínimo 350 títulos.

Contribuição para o setor audiovisual

Outro ponto do projeto é a obrigatoriedade de pagar a Condecine, uma contribuição voltada para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, por parte das plataformas de streaming.

Há benefícios para as plataformas: caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado seja brasileiro, a empresa pode reduzir em 25% o valor da contribuição.

Regras para credenciamento e possíveis sanções

As plataformas de streaming deverão se credenciar formalmente para operar no país. A falta de regularização poderá ser considerada atividade ilícita e configurar violação de direitos de propriedade intelectual, além de sujeitar a plataforma às sanções já previstas em lei.

Detalhamento das obrigações

O projeto determina que:

  • Plataformas que oferecem vídeo sob demanda contribuirão com a Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, limitada a 4%;
  • Plataformas com pelo menos 50% de conteúdo nacional, que ainda invistam em capacitação profissional do setor, podem deduzir até 60% do valor da contribuição;
  • No caso de redes sociais, a contribuição será limitada a 0,8%, por suas características específicas e pelo papel dos criadores de conteúdo nessas plataformas;
  • Veja a divisão regional dos investimentos previstos pelo Condecine-Streaming:
    • Pelo menos 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
    • 20% para produtoras dos estados do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo;
    • 10% para produtoras de São Paulo e Rio de Janeiro, exceto nas capitais destes estados.
  • Plataformas audiovisuais estrangeiras deverão manter um representante legal no Brasil, de forma permanente.

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