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Política
Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta serviços de streaming
Projeto aprovado determina cota mínima de 10% de produções nacionais, credenciamento obrigatório e cobrança da Condecine
05/11/2025 às 07:31por Redação Plox
05/11/2025 às 07:31
— por Redação Plox
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o texto-base do projeto que estabelece regras para os serviços de streaming no Brasil.
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Foto: Wallace Belato/Divulgação
Conteúdos fora da regulamentação
O projeto aprovado não atinge determinados tipos de conteúdo. Ficam de fora as produções sem fins lucrativos, religiosas, jornalísticas e educativas, além de transmissões de eventos esportivos, conteúdos de comunicação pública e os jogos eletrônicos. Também não entram na regulamentação conteúdos que já foram exibidos anteriormente por canais de programação regular, durante o período de até um ano.
Exigência de conteúdo brasileiro nas plataformas
Segundo o texto aprovado, as plataformas de streaming deverão reservar ao menos 10% de seus catálogos para conteúdos brasileiros. Desses, pelo menos metade precisa ser produzida de forma independente ou corresponder a no mínimo 350 títulos.
Contribuição para o setor audiovisual
Outro ponto do projeto é a obrigatoriedade de pagar a Condecine, uma contribuição voltada para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, por parte das plataformas de streaming.
Há benefícios para as plataformas: caso mais de 50% do conteúdo disponibilizado seja brasileiro, a empresa pode reduzir em 25% o valor da contribuição.
Regras para credenciamento e possíveis sanções
As plataformas de streaming deverão se credenciar formalmente para operar no país. A falta de regularização poderá ser considerada atividade ilícita e configurar violação de direitos de propriedade intelectual, além de sujeitar a plataforma às sanções já previstas em lei.
Detalhamento das obrigações
O projeto determina que:
Plataformas que oferecem vídeo sob demanda contribuirão com a Condecine-Streaming com base na receita bruta anual, limitada a 4%;
Plataformas com pelo menos 50% de conteúdo nacional, que ainda invistam em capacitação profissional do setor, podem deduzir até 60% do valor da contribuição;
No caso de redes sociais, a contribuição será limitada a 0,8%, por suas características específicas e pelo papel dos criadores de conteúdo nessas plataformas;
Veja a divisão regional dos investimentos previstos pelo Condecine-Streaming:
Pelo menos 30% para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
20% para produtoras dos estados do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo;
10% para produtoras de São Paulo e Rio de Janeiro, exceto nas capitais destes estados.
Plataformas audiovisuais estrangeiras deverão manter um representante legal no Brasil, de forma permanente.