Mentira sobre horas extras leva trabalhador a pagar multa e ser condenado

Geolocalização comprovou que funcionário não estava na empresa nos horários alegados; decisão inclui multa à União e ao empregador.

Por Plox

05/12/2024 10h35 - Atualizado há 5 dias

Um trabalhador que acionou a Justiça em São Paulo alegando realização de horas extras foi condenado a pagar multas à União e à empresa após a comprovação de que mentiu em sua ação judicial. O caso foi decidido pela Vara do Trabalho de Embu das Artes e revelou que o funcionário não estava mais no local de trabalho nos horários que alegava continuar exercendo suas funções.

 

A Justiça determinou o acesso ao histórico de geolocalização do trabalhador, obtido por meio de operadoras de celular e do Google. As informações confirmaram que ele havia deixado a empresa após o encerramento do expediente, contrariando suas alegações de que continuava no local desempenhando atividades.

 

Multas aplicadas

O juiz determinou que o trabalhador pagasse 20% do valor da causa, que não foi divulgado, à União. Ele justificou a medida como um exemplo contra práticas desonestas no sistema judicial, afirmando que é necessário combater a ideia de que "mentir em juízo" pode ocorrer sem consequências.

Além disso, o homem foi condenado a pagar à empresa uma multa de 9,9% do valor da causa. Segundo a decisão, a penalidade foi aplicada por ele ter “alterado a verdade dos fatos, deduzido pretensão contra fato incontroverso, utilizado o processo para atingir objetivo ilegal e procedido de forma temerária”.

 

Possibilidade de recurso

O trabalhador ainda pode recorrer da decisão, mas a sentença serve como um marco na repressão a práticas de má-fé em ações trabalhistas.

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