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Casal homoafetivo de SC conquista na Justiça direito a salário-maternidade para filha
Após negativa administrativa do INSS, Mikael Mielke e Jarbas Bitencourt obtêm decisão inédita que reconhece benefício como proteção à criança e abre precedente para novas configurações familiares
05/12/2025 às 11:28por Redação Plox
05/12/2025 às 11:28
— por Redação Plox
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Um casal homoafetivo de Santa Catarina conquistou na Justiça o direito ao salário-maternidade para a filha Antonella, em uma decisão considerada simbólica para famílias com novas configurações no Brasil. Pais da menina, Mikael Mielke e Jarbas Bitencourt já haviam ganhado projeção por serem, na região Sul, os primeiros a ter uma bebê com DNA dos dois, a partir do material genético de Jarbas e do óvulo da irmã de Mikael.
A vitória judicial, agora, amplia esse marco ao reconhecer que o benefício não está restrito ao modelo tradicional de maternidade e pode alcançar famílias homoafetivas e diferentes formas de parentalidade.
A vitória de Mikael Mielke e Jarbas Bitencourt, pais de Antonella, simboliza a ampliação de oportunidades para diversas famílias
Foto: Reprodução / Redes sociais.
O que é o salário-maternidade
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício previsto em lei para quem precisa se afastar do trabalho em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto. Na prática, representa uma proteção financeira no início da vida da criança e o reconhecimento do tempo necessário para cuidar e criar.
A busca pelo direito para Antonella
A vontade de reivindicar o benefício surgiu quando o casal percebeu que, embora o auxílio fosse amplamente conhecido entre famílias heterossexuais, não estava claro como se aplicaria a casais homoafetivos. A partir de uma entrevista do advogado Luis Gustavo Nicoli, eles decidiram procurar orientação jurídica.
Segundo contam, o objetivo sempre foi garantir que a filha tivesse os mesmos direitos de qualquer outra criança. Para eles, o auxílio não é um privilégio direcionado aos pais, mas um instrumento de proteção à criança, destinado a custear o período de cuidado intenso no início da vida.
O primeiro passo foi o pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, após um mês de espera, foi negado. Jarbas relata ter se chocado com o formulário, inteiramente formulado para ser respondido por uma mulher, o que reforçou a sensação de que sua família não se encaixava no padrão previsto pelas normas.
A negativa representou não apenas a recusa de um benefício financeiro, mas também a percepção de falta de acolhimento institucional. O casal relata que se sentiu visto como exceção em um momento em que apenas buscava viver a rotina comum da criação de uma filha.
Decisão judicial e impacto simbólico
Após a recusa do INSS, a equipe jurídica ingressou com uma ação na Justiça. A resposta positiva chegou de maneira inesperada, por mensagem de WhatsApp, provocando forte emoção em Jarbas. Ele descreve a decisão como um alívio, enfatizando que o mais importante não era o valor, mas o reconhecimento do direito de Antonella.
Para o casal, a sentença representa um gesto de igualdade: filhos devem ter seus direitos assegurados independentemente da configuração familiar — seja casal heterossexual, casal homoafetivo, família solo, mãe ou pai trans. A decisão é vista por eles como um passo concreto na equiparação de direitos e deveres entre diferentes modelos de família.
Defasagem entre lei e novas famílias
O advogado Luis Gustavo Nicoli avalia que o caso expõe a distância entre a legislação atual e as realidades familiares contemporâneas. Segundo ele, o INSS tende a negar o benefício por falta de regulamentação específica, já que as normas ainda falam em salário-maternidade para a mãe gestante.
O INSS vai negar o benefício porque não tem um regramento próprio. A legislação fala do salário-maternidade para a mãe gestanteLuis Gustavo Nicoli
Por isso, destaca o advogado, torna-se necessário recorrer ao Judiciário. No caso de Antonella, a ação durou quatro meses. Ele ressalta que o prazo é longo para um direito que poderia ser concedido de forma automática, especialmente quando se trata de famílias em situação de vulnerabilidade, com um bebê que demanda atenção constante.
Como fica a situação da família
Com a sentença favorável, o INSS ainda pode recorrer da decisão no prazo de 10 dias. Se não houver recurso, a família receberá quatro parcelas do auxílio em um único montante, calculado com base na remuneração de Jarbas, contribuinte responsável pelo pedido. O valor ficará em torno de R$ 30 mil.
Para o advogado, o entendimento firmado na ação abre caminho para que outras famílias busquem direitos semelhantes: pais ou mães solo, casais homoafetivos, adotantes e famílias formadas por barriga solidária. Em todas essas configurações, o ponto em comum é o mesmo: crianças que precisam ter seus direitos garantidos, independentemente de como foram formadas suas famílias.
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