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Em Poço Fundo, sul de Minas Gerais, uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização a um candidato a vereador por ofensas proferidas nas redes sociais. Este caso, ocorrendo em um período pré-eleitoral em 2024, serve como um lembrete importante sobre os limites do debate político no ambiente virtual.
Detalhes do Caso O candidato, se sentindo difamado, acionou a justiça após ser acusado pela mulher de se beneficiar indevidamente do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19. A acusação foi baseada em um print do Portal da Transparência, que listava o candidato como beneficiário. Além disso, a autora das postagens também o acusou de empregar "funcionários fantasmas" em um hospital local.
Argumentos e Decisão Judicial A defesa da mulher alegou que ela apenas compartilhou informações públicas, argumentando que não houve ofensa à pessoa, mas sim à função pública do candidato. No entanto, a justiça, representada pela juíza Fernanda Rodrigues Guimarães e pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, rejeitou este argumento. Eles enfatizaram que a suspeita de ilegalidades não justifica ofensas pessoais nas redes sociais. Mesmo que as acusações tivessem alguma base, deveriam ser encaminhadas às autoridades competentes para investigação apropriada.