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O ex-prefeito de Pocrane, no Vale do Rio Doce, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, o Juninho do Álvaro, foi condenado pela Justiça mineira por improbidade administrativa, acusado de receber diárias referentes a viagens que não teriam sido realizadas enquanto comandava o Executivo municipal, entre 2017 e 2018. No total, ele deverá pagar quase R$ 500 mil, somando ressarcimento ao erário, multa civil e indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.
Foto: TJMG
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após denúncia apresentada por vereadores de Pocrane. Segundo a sentença à qual a reportagem teve acesso, os parlamentares relataram “malversação de dinheiro público através do recebimento de diárias de viagens fictícias, somadas a valores notadamente superfaturados”.
Eleito pelo PSB nas eleições municipais de 2016, Juninho do Álvaro teria recebido mais de R$ 124 mil em diárias de viagens entre janeiro e setembro de 2017. Os comprovantes dessas supostas viagens eram assinados pelo próprio chefe do Executivo e não traziam descrição das atividades realizadas nem indicação clara da finalidade pública dos deslocamentos.
Em 2018, diante das suspeitas, o MPMG pediu à Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e seu afastamento do cargo. As solicitações foram acolhidas. A partir daí, a investigação avançou com a quebra de sigilos bancário e de dados telefônicos, autorizada judicialmente.
Com base nas informações obtidas, a apuração apontou que, nas datas em que o então prefeito dizia ter viajado para Belo Horizonte e Brasília, seu telefone celular aparecia conectado a torres de telefonia localizadas em Pocrane ou em municípios vizinhos, e não nas cidades que constavam nos pedidos de diária.
Em depoimento, Juninho do Álvaro alegou que utilizava dois aparelhos telefônicos e que, em algumas ocasiões, teria esquecido um deles em casa. Ele também admitiu que, em uma das viagens, viajou com a família para a praia para passar o fim de semana, mas sustentou que o compromisso em Brasília na segunda-feira teria sido cumprido.
Na sentença, proferida em 17 de dezembro de 2025, a juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti destacou que o próprio depoimento do ex-prefeito reforça o desvio de finalidade no uso dos recursos públicos.
Tal confissão demonstra a confusão entre o patrimônio público e o privado e a intenção de usar a verba pública para fins particulares.
Cynara Soares Guerra Ghidetti
A magistrada também rejeitou os argumentos da defesa de que um segundo celular explicaria os registros de conexão telefônica em Pocrane e de que uma lei municipal o dispensaria de prestar contas detalhadas das diárias. Para ela, nenhuma norma pode legitimar o recebimento de recursos públicos sem que o serviço correspondente tenha sido efetivamente prestado. A finalidade da diária é custear despesas de deslocamento a serviço da administração; se o deslocamento não ocorre, o pagamento é considerado ilegal.
Diante das conclusões da investigação e dos elementos reunidos no processo, a juíza atendeu ao pedido do Ministério Público. Juninho do Álvaro foi condenado a ressarcir aos cofres públicos os R$ 124 mil recebidos em diárias, valor que será corrigido monetariamente, e ao pagamento de multa civil no mesmo montante. Além disso, terá os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá arcar com indenização por dano moral coletivo próxima de R$ 250 mil.
A defesa do ex-prefeito foi procurada, mas ainda não se manifestou. Assim que houver posicionamento, esta reportagem será atualizada, e o espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.