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O Fantástico deste domingo (4) percorreu praias famosas do litoral brasileiro e flagrou práticas comerciais abusivas contra turistas. O tema ganhou ainda mais repercussão após o caso de agressão a um casal que se recusou a pagar o valor cobrado pelo aluguel de guarda-sol e cadeiras.
O Fantástico encontrou casos de cobranças abusivas nas praias brasileiras
Foto: Reprodução/Fantástico
Na praia da Cocanha, em Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo, a exigência de consumação mínima começa já na chegada. Os atendentes informam que trabalham com crédito antecipado, em que o valor pago é usado ao longo do dia.
Na Praia Grande, também no litoral paulista, a prática se repete. Em uma das barracas visitadas pela equipe de reportagem, o valor mínimo de consumo chega a R$ 250. Após ser informada de que conversava com um repórter do Fantástico, a dona do estabelecimento negou que fizesse esse tipo de cobrança.
Em um estabelecimento na Zona Sul do Rio, a consumação mínima aparece com outro nome: “day use”. Um funcionário explica que o atendimento funciona com pagamento antecipado de R$ 800 pelo uso das espreguiçadeiras, valor que seria revertido em consumo. Ao ser questionado se seria possível permanecer no local sem pagar, ele afirma que não.
A prefeitura do Rio de Janeiro informou que o local não tem autorização para ocupar a faixa de areia.
A praia é um espaço público de livre circulação. O aluguel de mesas, cadeiras e guarda-sóis é permitido por lei, mas o consumidor deve ser informado sobre o preço no momento da contratação.
Segundo a Secretaria de Patrimônio da União, é proibido reservar áreas na praia com instalações fixas. Cadeiras, mesas e guarda-sóis só podem ser colocados quando o cliente solicita, e não podem transformar trechos da faixa de areia em áreas privadas.
De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, a exigência de consumação mínima fere a legislação de defesa do consumidor.
Entende-se que o valor mínimo restringe a liberdade de escolha do consumidor e pode configurar venda casada — e isso é absolutamente proibido na legislação Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Ele também destaca que o preço não pode ser considerado abusivo, sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas que limitem a liberdade de escolha ou imponham condições desvantajosas ao cliente.
Segundo reforça Paulo Henrique, alugar uma cadeira não transforma o comerciante em dono da praia, e a cobrança deve ser transparente, proporcional e sem exigência de consumação obrigatória.
As equipes do programa localizaram diferentes casos de cobranças irregulares em praias brasileiras, registrando situações em que turistas eram pressionados a pagar valores antecipados, consumação mínima elevada ou serviços vinculados a uso obrigatório de estruturas na areia.
O caso de agressão em Porto de Galinhas, citado na reportagem, expôs como essas práticas abusivas podem resultar em conflitos e violência, ao mesmo tempo em que reacendeu o debate sobre o respeito ao consumidor e ao caráter público das praias.
Além da reportagem na TV, o tema também é aprofundado em conteúdos digitais e em podcasts do Fantástico, que reúnem grandes reportagens, investigações e histórias em formato de áudio, com foco em profundidade, contexto e informação.