Economia

Nova tabela do Imposto de Renda de 2026 amplia isenção para salários de até R$ 5 mil; veja valores e condições

Reforma do IR eleva faixa de isenção mensal, cria redutores graduais até R$ 7.350, mantém principais deduções e institui imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil, com tributação de dividendos elevados

06/01/2026 às 10:02 por Redação Plox

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026 altera a forma de tributação de milhões de contribuintes, com isenção ampliada e novas faixas de redução do imposto. Os efeitos práticos só aparecerão no contracheque a partir do salário pago em fevereiro.

Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro.

Efeitos só serão sentidos no salário pago a partir de fevereiro.

Foto: Reprodução / Agência Brasil.



A mudança central é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, somando salários, aposentadorias ou pensões. Também há redução gradual do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350.


A tabela tradicional do IR, com faixas e alíquotas progressivas, permanece igual à de 2025. A diferença está nos redutores adicionais criados pela reforma, que passam a ser aplicados em conjunto com a tabela já existente.


As novas regras valem para os rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, mas o impacto completo será percebido apenas no pagamento de fevereiro. Na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que levará em conta os ganhos de 2026, essas alterações também serão consideradas.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026

Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:


trabalhadores com carteira assinada;

servidores públicos;

aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Quem tem mais de uma fonte de renda e, na soma, ultrapassar o limite mensal de R$ 5 mil terá de complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a esse valor.

Como funciona a redução para quem ganha até R$ 7.350

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, passa a valer uma redução parcial e decrescente do imposto a pagar:

quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o desconto obtido;

quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o benefício;

acima de R$ 7.350, não há redução.

A mesma lógica será aplicada ao cálculo do IR sobre o 13º salário.

Tabela de isenção e redução mensal em 2026

A nova regra de redutores mensais funciona da seguinte forma:


Rendimentos tributáveis mensais até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto devido nessa faixa.

Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: a redução é calculada pela fórmula R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), chegando a zero para quem ganha R$ 7.350.

A partir de R$ 7.350,01: não há qualquer redução adicional.

Esses redutores são aplicados em conjunto com a tabela mensal tradicional do Imposto de Renda.

Tabela mensal do IR para rendas acima de R$ 7.350

Para quem tem rendimentos superiores a R$ 7.350, continua valendo a tabela mensal padrão, que não foi modificada:


Base de cálculo até R$ 2.428,80: isento;

de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 182,16;

de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e dedução de R$ 394,16;

de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 675,49;

acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 908,73.

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda

Além dos cálculos mensais, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto devido na declaração:

isenção anual para quem receber até R$ 60 mil em 2026;

redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;

acima de R$ 88,2 mil anuais, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, o que significa que ele não gera imposto negativo nem restituição extra automática.

Tabela anual de isenção e redução do IR em 2026

Na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, a redução anual seguirá estas regras:


Rendimentos tributáveis anuais até R$ 60 mil: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto devido nessa faixa.

Rendimentos de R$ 60.000,01 a R$ 88.200: a redução é calculada pela fórmula R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), chegando a zero para quem ganha R$ 88.200.

A partir de R$ 88.200,01: não há redução anual.

Tabela anual tradicional permanece

No cálculo da base de imposto anual, continuam valendo as mesmas faixas e alíquotas de 2025:


Base de cálculo até R$ 28.467,20: isento;

de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% e dedução de R$ 2.135,04;

de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15% e dedução de R$ 4.679,03;

de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e dedução de R$ 8.054,97;

acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% e dedução de R$ 10.853,78.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.


Entram nessa regra contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês). Nesses casos, passa a valer uma alíquota progressiva de até 10%, com exigência de alíquota mínima efetiva de 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão por ano.


A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados pelo IRPFM.

O que entra no cálculo do IRPFM

No cálculo do imposto mínimo serão considerados:


salários;

lucros e dividendos;

rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

No caso de salários acima de R$ 50 mil por mês, essa renda entra na base de cálculo, mas gera desconto no IRPFM a pagar, porque o imposto de 27,5% já foi retido na fonte.

Ficam fora do cálculo:

poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;

heranças e doações;

indenizações por doença grave;

ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;

aluguéis atrasados;

valores recebidos acumuladamente por meio de ações judiciais.

O IRPFM só será apurado a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos passa a ser na fonte

Outra mudança relevante é a criação de imposto retido na fonte sobre dividendos:


alíquota de 10% sobre os dividendos pagos;

incidência apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês;

considera-se o valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maior parte dos investidores pessoa física não deverá ser afetada. A medida mira principalmente sócios e empresários que recebiam grandes volumes de dividendos, até então isentos.

O imposto retido sobre os dividendos poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos sensíveis e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 continuam isentos somente se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas apontam que essa regra pode gerar questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo na tributação de lucros passados.

Deduções que continuam valendo

As principais deduções do Imposto de Renda foram mantidas:


dependentes: R$ 189,59 por mês;

desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;

educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;

declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Quantos contribuintes serão beneficiados

De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas novas faixas de isenção e redução do IR.


O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: o IRPFM e o imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

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