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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do policial civil Ricardo Soubhi Saba por uma sequência de crimes cometidos em janeiro de 2025, após o que o desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal, descreveu como um “dia de fúria”. A decisão, publicada em dezembro, confirma integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda.
De acordo com os autos, o policial marcou um programa com uma garota de programa em um quarto na Rua Augusta. O encontro, segundo o acórdão, foi "regado a medicação, álcool e cocaína" e se estendeu por quase 48 horas, período em que o casal permaneceu trancado no cômodo. A situação teria saído do controle após um desentendimento sobre o valor a ser pago.
Os episódios envolveram agressões físicas à garota de programa e a um idoso, além de resistência, desobediência e desacato a policiais civis e militares — entre eles um delegado da Corregedoria.
Ricardo Soubhi Saba foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, ao pagamento de R$ 9 mil em multa e à perda definitiva do cargo de policial civil.
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Foto: Marcelo S. Camargo/Governo doEstado de SP
Segundo o acórdão, os crimes tiveram início em um motel localizado na Rua Augusta, na região central de São Paulo, onde Ricardo, então policial civil na ativa, se encontrou com a garota de programa e permaneceu por quase dois dias.
Após o desentendimento sobre o valor do programa, o policial passou a acusar a mulher de furto, ficou agressivo, sacou a arma de fogo e iniciou uma série de agressões com chutes e socos. A decisão relata ainda que ele ameaçou prender a mulher em flagrante por tráfico de drogas, afirmando que forjaria a situação caso ela não devolvesse um cartão bancário.
Diante do medo e “temendo pela própria vida”, a mulher pulou pela janela do quarto, localizado no 3º andar do motel, sofrendo diversos ferimentos pelo corpo.
O barulho da confusão chamou a atenção do proprietário do estabelecimento, um idoso. Ao tentar socorrer a vítima, ele também foi atacado por Ricardo, que o agrediu com golpes no rosto, provocando fratura no nariz, conforme laudos médicos anexados ao processo.
A Polícia Militar foi acionada e levou o policial ao 78º Distrito Policial. Por se tratar de um servidor da ativa, a Corregedoria Geral da Polícia Civil também foi comunicada.
Na delegacia, o delegado corregedor Rui Fellipe Nicolai Xavier Silva, ao notar o estado alterado do policial, determinou que ele entregasse a arma de fogo. Ricardo se recusou a cumprir a ordem.
O acórdão descreve que ele passou a desacatar o delegado e a ameaçar os policiais presentes, exigindo a intervenção de outros agentes civis e militares. Durante a tentativa de contenção, o policial chegou a agredir o delegado com chutes e afirmou que se vingaria de todos.
Levado à Corregedoria, o comportamento agressivo continuou. Ricardo seguiu ofendendo o delegado e também um investigador, o que levou os policiais a usar força física moderada para imobilizá-lo. No interrogatório, ele optou por permanecer em silêncio.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça rejeitou todas as teses da defesa. Os desembargadores afastaram a alegação de cerceamento de defesa por ausência de incidente de insanidade mental, ressaltando que não havia provas de que o policial fosse inimputável à época dos fatos.
A versão de que ele teria sido dopado pela vítima também foi considerada incompatível com os elementos do processo. Segundo o acórdão, a narrativa de Ricardo de que teria sido submetido a uma espécie de “Boa noite, Cinderela” não se sustenta diante das circunstâncias do caso, como o longo período em que permaneceu no quarto de motel armado e a sucessão de condutas praticadas.
Patranheira a narrativa do réu no sentido de que teria sido drogado pela garota de programa com uma espécie de “Boa noite, Cinderela”. O réu permaneceu num quarto de hotel por quase 2 dias. Não há medicação ou coquetel que o fizesse desacordar por tanto tempo. Trata-se de um policial civil, treinado para não cair em tais tipos de crimes. Não se revela minimamente razoável, à luz das máximas da experiência, a narrativa de que foi intoxicado por mais de 48h submetido a fraudes em série via PIX, sem que pudesse, nesse período, livrar-se da situação, até porque estava armado. Resumindo, a versão do réu é uma estorinha apta a corar de vergonha uma estátua de pedra
desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP
Para os desembargadores, houve maior reprovabilidade na conduta por se tratar de um policial civil armado que violou frontalmente os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil. A decisão ressalta que Ricardo agiu com extrema agressividade, colocou terceiros em risco e adotou comportamento considerado incompatível com o exercício da função pública.
Em julho de 2025, a Justiça já havia negado um pedido de revogação da prisão preventiva do policial. Na ocasião, o juiz ressaltou que, apesar de primário, o réu demonstrava “acentuada periculosidade em concreto”, observando que ele passou o fim de semana consumindo álcool e entorpecentes, agrediu duas vítimas, desacatou policiais civis e chegou a ameaçar integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.