Polícia

Policial que agrediu delegado e fez mulher pular do 3º andar de motel é condenado e perde cargo

Tribunal confirmou pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 9 mil, perda do cargo e manutenção da prisão preventiva de Ricardo Soubhi Saba, que forjou flagrante e levou vítima a pular do 3º andar

06/01/2026 às 08:02 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do policial civil Ricardo Soubhi Saba por uma sequência de crimes cometidos em janeiro de 2025, após o que o desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal, descreveu como um “dia de fúria”. A decisão, publicada em dezembro, confirma integralmente a sentença da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda.

De acordo com os autos, o policial marcou um programa com uma garota de programa em um quarto na Rua Augusta. O encontro, segundo o acórdão, foi "regado a medicação, álcool e cocaína" e se estendeu por quase 48 horas, período em que o casal permaneceu trancado no cômodo. A situação teria saído do controle após um desentendimento sobre o valor a ser pago.

Os episódios envolveram agressões físicas à garota de programa e a um idoso, além de resistência, desobediência e desacato a policiais civis e militares — entre eles um delegado da Corregedoria.

Ricardo Soubhi Saba foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, ao pagamento de R$ 9 mil em multa e à perda definitiva do cargo de policial civil.


Polícia Civil do Estado de São Paulo

Polícia Civil do Estado de São Paulo

Foto: Marcelo S. Camargo/Governo doEstado de SP

Confusão em motel na Rua Augusta

Segundo o acórdão, os crimes tiveram início em um motel localizado na Rua Augusta, na região central de São Paulo, onde Ricardo, então policial civil na ativa, se encontrou com a garota de programa e permaneceu por quase dois dias.

Após o desentendimento sobre o valor do programa, o policial passou a acusar a mulher de furto, ficou agressivo, sacou a arma de fogo e iniciou uma série de agressões com chutes e socos. A decisão relata ainda que ele ameaçou prender a mulher em flagrante por tráfico de drogas, afirmando que forjaria a situação caso ela não devolvesse um cartão bancário.

Diante do medo e “temendo pela própria vida”, a mulher pulou pela janela do quarto, localizado no 3º andar do motel, sofrendo diversos ferimentos pelo corpo.

O barulho da confusão chamou a atenção do proprietário do estabelecimento, um idoso. Ao tentar socorrer a vítima, ele também foi atacado por Ricardo, que o agrediu com golpes no rosto, provocando fratura no nariz, conforme laudos médicos anexados ao processo.

A Polícia Militar foi acionada e levou o policial ao 78º Distrito Policial. Por se tratar de um servidor da ativa, a Corregedoria Geral da Polícia Civil também foi comunicada.

Desacato, resistência e ameaças na delegacia

Na delegacia, o delegado corregedor Rui Fellipe Nicolai Xavier Silva, ao notar o estado alterado do policial, determinou que ele entregasse a arma de fogo. Ricardo se recusou a cumprir a ordem.

O acórdão descreve que ele passou a desacatar o delegado e a ameaçar os policiais presentes, exigindo a intervenção de outros agentes civis e militares. Durante a tentativa de contenção, o policial chegou a agredir o delegado com chutes e afirmou que se vingaria de todos.

Levado à Corregedoria, o comportamento agressivo continuou. Ricardo seguiu ofendendo o delegado e também um investigador, o que levou os policiais a usar força física moderada para imobilizá-lo. No interrogatório, ele optou por permanecer em silêncio.

Defesa é rejeitada pelo TJ-SP

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça rejeitou todas as teses da defesa. Os desembargadores afastaram a alegação de cerceamento de defesa por ausência de incidente de insanidade mental, ressaltando que não havia provas de que o policial fosse inimputável à época dos fatos.

A versão de que ele teria sido dopado pela vítima também foi considerada incompatível com os elementos do processo. Segundo o acórdão, a narrativa de Ricardo de que teria sido submetido a uma espécie de “Boa noite, Cinderela” não se sustenta diante das circunstâncias do caso, como o longo período em que permaneceu no quarto de motel armado e a sucessão de condutas praticadas.

Patranheira a narrativa do réu no sentido de que teria sido drogado pela garota de programa com uma espécie de “Boa noite, Cinderela”. O réu permaneceu num quarto de hotel por quase 2 dias. Não há medicação ou coquetel que o fizesse desacordar por tanto tempo. Trata-se de um policial civil, treinado para não cair em tais tipos de crimes. Não se revela minimamente razoável, à luz das máximas da experiência, a narrativa de que foi intoxicado por mais de 48h submetido a fraudes em série via PIX, sem que pudesse, nesse período, livrar-se da situação, até porque estava armado. Resumindo, a versão do réu é uma estorinha apta a corar de vergonha uma estátua de pedra

desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP

Maior reprovabilidade pela função de policial

Para os desembargadores, houve maior reprovabilidade na conduta por se tratar de um policial civil armado que violou frontalmente os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil. A decisão ressalta que Ricardo agiu com extrema agressividade, colocou terceiros em risco e adotou comportamento considerado incompatível com o exercício da função pública.

Em julho de 2025, a Justiça já havia negado um pedido de revogação da prisão preventiva do policial. Na ocasião, o juiz ressaltou que, apesar de primário, o réu demonstrava “acentuada periculosidade em concreto”, observando que ele passou o fim de semana consumindo álcool e entorpecentes, agrediu duas vítimas, desacatou policiais civis e chegou a ameaçar integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.

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