Tribunal exclui pagamento extra a amante de verbas trabalhistas

Pagamentos por fora a ex-secretária que mantinha relação com gerente, não serão considerados como salário em processo

Por Plox

06/02/2024 15h06 - Atualizado há 6 meses

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, rejeitou a solicitação de que pagamentos feitos por fora a uma ex-secretária de uma clínica odontológica, envolvida em uma relação extraconjugal com o gerente, fossem considerados como parte de seu salário. A ex-funcionária buscava, através de processo trabalhista, o reconhecimento desses valores extras como remuneração, além de reivindicar direitos por tempo trabalhado sem registro e indenização por danos morais devido à perseguição nas redes sociais e exposição do caso.

Os valores em questão eram transferidos pelo então gerente, diretamente de sua conta pessoal, sob a alegação de se tratar do salário da secretária, além de incluir outros montantes como "agrados". Este procedimento era documentado com recibos emitidos em duplicidade pela contabilidade do consultório, dos quais um era assinado pelo gerente e o outro pela ex-secretária. Em seu depoimento, o gerente justificou as transferências como uma ajuda financeira solicitada pela profissional, motivado pelo receio de que o affair fosse revelado à sua esposa, proprietária da clínica.

A coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, Larissa Maschio Escuder, comentou sobre a complexidade do caso, destacando que se os pagamentos fossem reconhecidos como parte da remuneração da amante, ela teria direito a benefícios trabalhistas ampliados, como 13º salário e férias. No entanto, o tribunal concluiu que os pagamentos não estavam relacionados às funções desempenhadas pela ex-secretária na clínica, afastando a natureza salarial desses valores.

Apesar da negativa quanto à integração dos pagamentos extras ao salário, o TRT-2 atendeu outras demandas da ação, como o reconhecimento do vínculo empregatício pelo período trabalhado sem formalização e a compensação por danos morais decorrentes das agressões verbais e da exposição indevida nas redes sociais. Escuder ressalta a importância de um ambiente de trabalho seguro, não apenas fisicamente, mas também psicológica e emocionalmente, conforme sublinhado pela decisão judicial.

 

 


 

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