Regras para transporte infantil mudam em 2025 e endurecem penalidades
Atualizações na Lei da Cadeirinha determinam altura como critério principal e preveem multas de até R$ 880,41 para motoristas infratores.
Por Plox
06/02/2025 11h53 - Atualizado há cerca de 1 mês
A Lei da Cadeirinha, regulamentada pela Resolução nº 277 do Contran e pela Lei 14.071 de 2020, passou por alterações importantes em 2025. As novas regras trazem critérios mais objetivos para o transporte de crianças em veículos, estabelecendo a altura como fator determinante para a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção e do banco traseiro.

Agora, crianças com até 10 anos de idade e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas exclusivamente no banco de trás do veículo. A única exceção ocorre quando o automóvel não possui esse assento, situação em que o airbag do passageiro da frente deve ser desativado para evitar riscos em caso de acidente.
Uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação
Antes da atualização, o peso da criança era o principal critério para a escolha do dispositivo de segurança. Com a nova regulamentação, a divisão passou a ser feita por idade:
- Menores de 1 ano: devem ser transportados no bebê conforto;
- De 1 a 4 anos: obrigatoriedade da cadeirinha;
- De 4 a 10 anos (com altura inferior a 1,45m): precisam usar assento de elevação e cinto de segurança no banco traseiro.
Multas e penalidades
O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades severas para os motoristas. As multas variam entre R$ 195,23 e R$ 880,41, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos mais graves, a infração pode ser enquadrada como negligência grave, resultando em sanções ainda mais rigorosas.
As mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada dos condutores para garantir a segurança das crianças no trânsito e evitar penalidades severas.