O que são os ‘penduricalhos’ suspensos por Flávio Dino: de auxílio-peru a auxílio-iPhone
Ministro do STF determina que órgãos dos três Poderes revisem em 60 dias verbas indenizatórias e auxílios sem previsão legal expressa; plenário analisa a liminar em 25 de fevereiro
06/02/2026 às 14:46por Redação Plox
06/02/2026 às 14:46
— por Redação Plox
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público — isto é, benefícios sem previsão em lei — alcança uma série de auxílios e gratificações que alimentam supersalários de servidores de carreiras consideradas mais privilegiadas, permitindo ganhos acima do teto constitucional.
No jargão do funcionalismo, “penduricalho” é o termo usado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que se somam ao salário de servidores públicos. Em tese, essas parcelas servem para compensar despesas ligadas ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como folgas e licenças (veja exemplos abaixo).
Ao suspender esses pagamentos, Dino apontou que muitas dessas indenizações têm, na prática, natureza remuneratória e, por isso, não poderiam ficar fora do teto do funcionalismo. Esse limite corresponde ao salário dos ministros do Supremo, atualmente de R$ 46.366,19.
Entre os benefícios que entraram na mira do STF estão desde “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” até “auxílio iPhone” e “auxílio-locomoção”. A decisão será submetida ao plenário da Corte no dia 25 de fevereiro.
Revisão geral em 60 dias e alcance em todas as esferas
Na liminar, Dino determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes. Para o ministro, consolidou-se no país um sistema de penduricalhos incompatível com a Constituição.
A ordem alcança todas as esferas da administração pública: prefeituras, governos estaduais e o governo federal. Após a revisão, as verbas que não tenham previsão legal expressa deverão ser suspensas, com publicação de atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento.
O que está na lista de benefícios questionados
Na decisão, o ministro elenca exemplos de penduricalhos que têm sido utilizados para elevar a remuneração final de servidores:
• Licença compensatória de 1 dia para cada 3 dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e se acumula com descanso em sábados, domingos e feriados;
• Gratificações de acervo processual, em alguns casos premiando quem acumula um grande número de processos;
• Gratificações por acúmulo de funções, ainda que desempenhadas na mesma jornada, em dias úteis e no período diurno;
• Auxílio-locomoção, pago inclusive a quem não comprova deslocamento para o trabalho;
• Auxílio-combustível, também sem exigência de comprovação de gastos;
• Auxílio-educação, por vezes concedido mesmo sem custeio de qualquer serviço educacional;
• Auxílio-saúde, independentemente da existência ou do valor de planos de saúde;
• Licença-prêmio, com possibilidade de conversão em dinheiro;
• Acúmulo de férias, por decisão unilateral do servidor, convertido depois em parcelas indenizatórias.
Na análise de Dino, a multiplicação dessas parcelas rotuladas como indenizatórias tem servido, na prática, para furar o teto constitucional de remuneração.
‘Auxílio-peru’, ‘auxílio-panetone’ e outros bônus sazonais
O ministro também faz referência a benefícios que ficaram conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”. Ele os classifica como pagamentos que, embora tenham nomes de tom anedótico, se tornaram recorrentes nos últimos anos e, segundo sua avaliação, configuram violação direta ao teto.
Esses bônus natalinos se somam a outros penduricalhos criados por órgãos públicos em diferentes partes do país e ajudam a turbinar a remuneração de determinadas categorias.
O ‘auxílio iPhone’ e compras de equipamentos
Entre os exemplos recentes mencionados na decisão está o benefício instituído pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo. A medida permite que procuradores recebam até R$ 22 mil para a compra de computadores, celulares e outros equipamentos eletrônicos.
A vantagem passou a ser apelidada de “auxílio iPhone”, em referência ao telefone celular de alto valor, e se enquadra no modelo de auxílios tecnológicos e de infraestrutura pessoal bancados com recursos públicos.
A origem da ação e os efeitos sobre supersalários
A liminar de Dino foi concedida em uma ação ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP). Eles contestaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Na ação, os procuradores defendiam que a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
Com a decisão, todas as verbas sem previsão legal expressa terão de ser revistas, justificadas e, se for o caso, suspensas, abrindo uma frente de contenção de supersalários construídos à base de auxílios e gratificações diversas.