Flávio Dino determina suspensão imediata de “penduricalhos” no serviço público
Em decisão liminar, ministro do STF manda revisar pagamentos nos três Poderes e barrar verbas sem base legal clara que possam ultrapassar o teto constitucional
06/02/2026 às 16:43por Redação Plox
06/02/2026 às 16:43
— por Redação Plox
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de pagamentos considerados “penduricalhos” no serviço público dos três Poderes em todo o país. A decisão, em caráter liminar, atinge verbas que vinham sendo usadas para complementar remunerações de servidores e membros de carreiras públicas.
Dino vota e 3º dia de julgamento de Bolsonaro termina com 2 a 0 a favor de condenações (
Foto: Sophia Santos/STF)
A medida foi adotada após a aprovação, nesta semana, de um projeto da Mesa Diretora que abriu brecha para o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional para determinados cargos do funcionalismo. O chamado teto limita os vencimentos ao valor recebido pelos ministros do STF.
Órgãos terão 60 dias para revisar pagamentos
Na decisão cautelar, Dino determina que, em até 60 dias, todos os órgãos da administração pública, em todas as esferas da Federação, revisem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham base legal clara. A ordem alcança benefícios classificados como indenizatórios, mas utilizados para elevar remunerações.
O ministro também cobra que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para definir quais tipos de verbas indenizatórias poderão ser admitidas como exceção ao teto constitucional. A regulamentação, segundo a decisão, deve estabelecer parâmetros objetivos para evitar o uso indevido dessas rubricas.
Alerta para uso de verbas que ‘turbina salários’
Ao fundamentar a liminar, Dino aponta distorções no pagamento de benefícios a servidores. Segundo ele, há situações em que verbas classificadas como indenizatórias são usadas, na prática, para “turbinar salários” e ultrapassar o limite previsto na Constituição, desvirtuando a natureza original desses pagamentos.
O ministro ressalta que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar de fora do teto, em linha com entendimento já consolidado pelo próprio Supremo. A exigência de base legal explícita busca impedir o uso criativo de rubricas para escapar das limitações constitucionais.
Decisão será analisada pelo Plenário do STF
Dino afirma ainda que sua decisão se apoia em julgamento realizado pelo STF em fevereiro do ano passado, que reforçou a necessidade de cumprimento rigoroso do teto de remuneração no serviço público. Para o ministro, o controle dessas verbas é essencial para evitar abusos e assegurar o respeito às regras constitucionais que regem a administração pública.
A liminar será submetida ao Plenário do Supremo em data a ser definida pela Presidência da Corte, que poderá confirmar, modificar ou derrubar os termos da decisão individual do ministro.