TJMG revisa decisão de juíza e mantém suspensão das escolas cívico-militares
Decisão do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes acolhe agravo do TCE-MG e restabelece integralmente a eficácia do ato que interrompeu o programa no estado.
06/02/2026 às 11:32por Redação Plox
06/02/2026 às 11:32
— por Redação Plox
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado durante o ano letivo de 2026. A decisão, proferida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, reformou o entendimento da juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que havia liberado a continuidade da iniciativa.
De acordo com a dirigente, a atuação do TCE-MG se baseou em parâmetros técnicos e em análises sobre a viabilidade do programa. Ela sustenta que o governo não vinha cumprindo exigências econômico-financeiras e legais, o que teria motivado a determinação pela descontinuidade das escolas cívico-militares.
Foto: Divulgação
Ao julgar o agravo de instrumento apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), o desembargador considerou legítima a deliberação do órgão de controle que determinou a interrupção do programa. No recurso, o TCE alegou abuso de poder na decisão de primeira instância que havia suspendido os efeitos da determinação do próprio tribunal.
A continuidade do modelo de escolas cívico-militares em Minas Gerais também é alvo de questionamentos em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), que contesta a implementação da política educacional pelo governo estadual.
Críticas do sindicato e apontamento de falhas
A coordenadora-geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, afirma que o entendimento do TJMG evidencia problemas estruturais na condução do programa. Segundo ela, o governo de Minas tenta impor o modelo de forma “autoritária e eleitoreira”, sem observar condições adequadas de implementação.
De acordo com a dirigente, a atuação do TCE-MG se baseou em parâmetros técnicos e em análises sobre a viabilidade do programa. Ela sustenta que o governo não vinha cumprindo exigências econômico-financeiras e legais, o que teria motivado a determinação pela descontinuidade das escolas cívico-militares.
Base jurídica e orçamentária da decisão
Na decisão, o desembargador assinalou que não há indícios de ilegalidade no acórdão do Tribunal de Contas. Para ele, a suspensão do programa foi adotada no exercício do poder geral de cautela do órgão de controle, com a finalidade de proteger o erário e assegurar a regularidade do planejamento orçamentário do Estado.
O magistrado também afastou a tese de ingerência política na atuação do TCE-MG. Ele ressaltou que a paralisação do programa, instituído pela Resolução Conjunta nº 1/2024, decorre da ausência de lei formal e de previsão específica na Lei Orçamentária Anual para custear a expansão e a manutenção do modelo cívico-militar na rede de ensino.
Risco de dano e impacto no ano letivo de 2026
Ao examinar o chamado periculum in mora, o risco da demora processual, o desembargador concluiu que ele favorece o Tribunal de Contas. A decisão pontua que manter a liberação do programa às vésperas do início do ano letivo de 2026 poderia provocar grave tumulto administrativo e insegurança jurídica nas escolas envolvidas.
O magistrado avaliou que a execução de uma política pública com validade orçamentária questionada pelo órgão técnico competente tende a comprometer o patrimônio público e a organização das unidades escolares, especialmente em um cenário de implantação acelerada do modelo cívico-militar.
Restabelecimento da decisão do Tribunal de Contas
Na parte final da decisão, o desembargador concluiu pela necessidade de restabelecer, de forma integral, a eficácia do ato administrativo do TCE-MG. Para ele, garantir a estabilidade do sistema de controle externo é essencial para impedir que um programa sem lastro financeiro claro e transparente coloque em risco o início do ano escolar de 2026 e a gestão da rede estadual de ensino.