Pedido de penhora de moto por dívida com banco é negado pela Justiça: ‘instrumento de trabalho’

Decisão do TJMG mantém veículo de devedor como essencial para sua profissão

Por Plox

06/03/2025 10h55 - Atualizado há 17 dias

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um banco para penhorar a moto de um devedor, argumentando que o veículo é essencial para seu trabalho. A decisão mantém o entendimento da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Sacramento, no Triângulo Mineiro.


Imagem Foto: Pixabay


A instituição financeira recorreu da decisão alegando que não ficou comprovado que a motocicleta era indispensável para o exercício profissional do homem. O banco destacou que, ao analisar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição do devedor, não havia registro de vínculo empregatício que o caracterizasse como motociclista. Além disso, mencionou que ele desempenhava diversas funções em seu emprego, incluindo a de vigilante.



No entanto, o desembargador responsável pelo caso entendeu que a moto se enquadra como bem essencial ao trabalho do devedor. Ele destacou que o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de “outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado”. A decisão também reforçou que a legislação protege itens como livros, máquinas, ferramentas e utensílios essenciais ao trabalho.


Com isso, a Justiça mineira rejeitou o recurso da instituição financeira e manteve a moto com o devedor, garantindo seu direito de continuar exercendo sua profissão.




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