Antes de ser preso, Vorcaro mandou mensagem a Alexandre Moraes: “conseguiu bloquear?”
Segundo Malu Gaspar, do O Globo, peritos identificaram o texto “Conseguiu bloquear?” durante perícia digital feita após a apreensão do aparelho
A expressão “protocolo de morte encefálica”, também chamada de morte cerebral, voltou ao centro do noticiário após informações desencontradas sobre o estado de saúde de Luiz Phillipi Mourão, o “Sicário”, investigado em caso ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro e internado no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. Enquanto parte das publicações mencionou abertura ou confirmação de morte encefálica, a defesa afirmou que não havia protocolo em curso, e reportagens registraram posicionamento do hospital de que, naquele momento, não existia indicação para iniciar o procedimento.
Luiz Phillipi Mourão
Foto: Arquivo Pessoal
O episódio ganhou repercussão após tentativa de suicídio sob custódia e posterior transferência de Luiz Phillipi Mourão para o Hospital João XXIII, da rede Fhemig, em Belo Horizonte. A partir daí, surgiram divergências públicas em torno de “morte encefálica” e “abertura de protocolo”, termos que têm significado médico e legal específico.
Em meio à circulação de versões distintas sobre a evolução do quadro clínico, a defesa declarou à imprensa que não teria sido aberto protocolo de morte encefálica. Paralelamente, reportagens registraram manifestação do hospital indicando que, naquele momento, não havia indicação formal para iniciar o procedimento.
A morte encefálica representa a morte da pessoa, definida pela perda completa e irreversível das funções do encéfalo. Não se trata de “coma profundo” nem de “estado vegetativo”. Trata-se de um diagnóstico com consequências médicas, legais e éticas, descrito em materiais oficiais, como o FAQ do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
Nessa condição, há ausência definitiva de atividade encefálica, mesmo que aparelhos mantenham batimentos cardíacos e ventilação mecânica. O ponto central é que não há possibilidade de reversão das funções do encéfalo, o que diferencia a situação de outros quadros graves em terapia intensiva.
No contexto médico-legal, “abrir protocolo” significa iniciar um processo padronizado de verificação de morte encefálica, com etapas bem definidas, critérios técnicos rígidos e registros formais no prontuário.
No Brasil, esses critérios foram atualizados e consolidados pela Resolução CFM nº 2.173/2017, publicada no Diário Oficial e amplamente utilizada como referência por serviços de saúde. A partir da abertura do protocolo, a equipe passa a seguir uma sequência de avaliações e testes destinada a confirmar ou afastar o diagnóstico de morte encefálica.
Isso implica, em termos práticos, que a simples menção a “protocolo aberto” não equivale à confirmação da morte, mas sim ao início de um procedimento formal, técnico e regulado, cujos resultados ainda precisam ser documentados.
Embora detalhes variem conforme idade do paciente e condições clínicas, a lógica do protocolo de morte encefálica segue uma sequência clara.
Primeiro, há os pré-requisitos. Antes de testar morte encefálica, a equipe precisa afastar fatores que possam simular ausência de resposta neurológica, como uso de sedativos e entorpecentes, hipotermia ou distúrbios metabólicos graves. Também deve existir uma causa conhecida e compatível com lesão neurológica catastrófica.
Em seguida, são realizados exames clínicos seriados por médicos habilitados, com avaliações neurológicas formais. O objetivo é verificar ausência de reflexos do tronco cerebral e ausência de resposta compatível com atividade encefálica.
Outra etapa central é o teste de apneia, em que se avalia se o paciente apresenta esforço respiratório espontâneo em condições controladas, seguindo parâmetros definidos em protocolo.
Em situações previstas, a Resolução CFM nº 2.173/2017 determina ainda a realização de exame complementar, que pode fornecer suporte adicional ao diagnóstico, de acordo com critérios técnicos estabelecidos.
A determinação de morte encefálica no Brasil é regulada por regras de capacitação, responsabilidades médicas e registro formal. A resolução do CFM detalha quem pode realizar os exames, como devem ser documentados e quais etapas são obrigatórias para que o diagnóstico seja considerado válido.
Essa estrutura busca garantir que o reconhecimento da morte encefálica não dependa apenas de avaliação isolada, mas de um conjunto de critérios objetivos, repetidos e registrados, reduzindo espaço para dúvidas e interpretações divergentes.
Do ponto de vista das famílias, a abertura do protocolo de morte encefálica não é sinônimo imediato de morte confirmada. Significa que a equipe médica iniciou a verificação formal do quadro. A morte encefálica só é considerada confirmada após o cumprimento de todas as etapas previstas e o registro do diagnóstico conforme as normas.
No campo da doação de órgãos, a confirmação de morte encefálica é um dos pontos que podem permitir a oferta de órgãos para transplante, sempre condicionada à autorização da família e ao atendimento de critérios clínicos e legais. O Ministério da Saúde mantém orientações públicas sobre esse processo no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes.
Para o debate público, casos de grande repercussão — como o que envolve o “Sicário” — frequentemente misturam expressões como “morte cerebral”, “morte clínica” e “coma”, alimentando desinformação. Nesses contextos, a referência mais segura são os documentos oficiais de órgãos como o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina, além dos boletins emitidos pelo hospital responsável.
O protocolo de morte encefálica, discutido no contexto da internação de Luiz Phillipi Mourão, é um instrumento médico-legal que procura conferir rigor, rastreabilidade e segurança a um dos diagnósticos mais sensíveis da prática hospitalar. Ele organiza, em sequência, os pré-requisitos, os exames clínicos, o teste de apneia e, quando necessário, exames complementares, sempre com registros formais.
Em situações de grande visibilidade, a clareza sobre esse passo a passo é fundamental para entender o que significam termos como “abertura de protocolo”, “ausência de indicação” ou “confirmação”, e por que cada uma dessas expressões tem peso distinto do ponto de vista técnico, jurídico e ético.
Em casos em que o estado de saúde de um paciente está sob intensa atenção pública, a tendência é que novas atualizações ocorram por meio de boletins médicos do hospital e manifestações formais da defesa e das autoridades responsáveis pela apuração das circunstâncias.
Como houve versões divergentes na imprensa sobre a situação de Luiz Phillipi Mourão, o quadro deve ser tratado como informação ainda em apuração até que haja nota ou boletim médico oficial, com linguagem técnica inequívoca, esclarecendo se houve ou não abertura do protocolo de morte encefálica e qual foi a eventual conclusão.