TSE anula votos do Avante para vereador em Coronel Fabriciano e determina recontagem

Corte apontou fraude na cota mínima de candidaturas femininas e fixou inelegibilidade de candidata; decisão pode alterar cadeiras na Câmara Municipal

06/03/2026 às 08:26 por Redação Plox

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral abriu caminho para mudanças na Câmara Municipal de Coronel Fabriciano-MG. Conforme a fonte enviada, o TSE anulou os votos dados ao Avante na disputa para vereador nas eleições de 2024 e determinou a recontagem do quociente eleitoral e do quociente partidário, etapa que pode alterar a distribuição das cadeiras no Legislativo local.


Câmara de Vereadores de Coronel Fabriciano

Câmara de Vereadores de Coronel Fabriciano

Foto: Reprodução



O entendimento do tribunal foi o de que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. O julgamento, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também atingiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido e os diplomas dos candidatos ligados à chapa proporcional.




De acordo com a decisão mencionada na fonte, a candidatura de Karolayne Lopes dos Santos foi registrada apenas para preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei para mulheres na disputa. Entre os elementos apontados pelo TSE estão votação zerada, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas descrita como padronizada, com recebimento de R$ 504 em recursos partidários sem comprovação de uso em atividades eleitorais concretas.

Ainda segundo o material enviado, o tribunal também considerou a falta de participação em eventos, mobilização de apoiadores e divulgação da candidatura em redes sociais ou outros meios de propaganda. Com base nesse conjunto, a Corte aplicou o entendimento consolidado na Súmula nº 73 e reconheceu a irregularidade no cumprimento da cota de gênero.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada por Deborah Helena Andrade Oliveira. Antes da análise em Brasília-DF, a ação havia sido rejeitada em primeira instância, e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve esse entendimento por considerar insuficientes as provas então apresentadas.

A decisão do TSE também fixou a inelegibilidade de Karolayne Lopes dos Santos, apontada na fonte como beneficiária da candidatura fictícia. A partir de agora, caberá à Justiça Eleitoral refazer os cálculos da eleição proporcional para verificar como ficará a nova divisão das vagas na Câmara de Coronel Fabriciano-MG.

Pela defesa do Avante, o advogado Vinicius Milanez Almeida informou, segundo a fonte, que a decisão ainda está em análise e que estuda a apresentação dos recursos cabíveis ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal. Até o material enviado, não havia definição sobre o resultado final da recontagem nem sobre eventual mudança imediata na composição do Legislativo municipal.

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