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A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um motel localizado em Cuiabá, que deverá pagar R$ 30.032,07 por exibir músicas em seus quartos sem autorização legal. O valor poderá ser ainda maior, conforme decisão que inclui parcelas futuras.
A sentença foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, que reconheceu a prática de execução pública no uso de aparelhos de TV para transmissão de músicas e vídeos, mesmo que os conteúdos sejam provenientes de TV por assinatura. A decisão segue a interpretação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Foto: Pixabay / IIlustrativa A relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o uso de som e imagem em motéis configura execução pública. Dessa forma, a cobrança de valores por essa prática é considerada legal.
Sem apresentar defesa dentro do prazo legal, o motel foi considerado réu revel. Em apelação, os responsáveis argumentaram que já pagavam pelos direitos autorais por meio da TV por assinatura e que não havia provas do uso constante das músicas. No entanto, as justificativas foram rejeitadas por falta de comprovação contrária.
O tribunal também aceitou recurso que permite a inclusão de valores adicionais, relativos ao período entre a data do ajuizamento da ação e a da sentença, com base no artigo 323 do Código de Processo Civil. A relatora explicou que se trata de uma obrigação de trato sucessivo, pois o uso indevido persistia com o tempo.
A sentença inicial havia sido proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. Na ocasião, o valor definido foi de R$ 30.032,07, mas sem considerar as parcelas vincendas. Agora, com a nova decisão, o montante total poderá ser ampliado de forma significativa.