Socorrista do Samu se depara com o próprio filho como vítima de capotamento na BR-376
Acidente deixou o motorista morto e outras quatro pessoas em estado grave, segundo a PRF
As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico ganharam um novo prazo para emitir o registro gratuitamente por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), requisito para concessão ou renovação de benefícios sociais. O período começa nesta segunda-feira (6) e vai até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Antes, a exigência previa que o cadastro fosse feito até 30 de abril de 2026, com impacto a partir de maio para quem buscasse um benefício social.
Governo prorroga o prazo para o cadastro biométrico.
Foto: Reprodução
O cadastro biométrico da carteira de identidade é o registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. A medida busca confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores indevidamente.
A CIN tem número único nacional e estará disponível em formato físico ou digital. A biometria passa a funcionar como uma camada de confirmação de identidade para o acesso a benefícios.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu que cadastros biométricos já existentes — do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes — serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Também serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026. Pelo novo cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para essas finalidades.
Para emitir o documento, o primeiro passo é acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de agendamento do estado onde mora e escolher uma data disponível para a coleta da biometria. A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.
No dia marcado, é necessário levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Se quiser, a versão digital da CIN permite incluir outros documentos, como a CNH e o título de eleitor.
Quem já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social não precisa repetir a emissão. A base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos brasileiros e, por isso, o documento é aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Segundo o Ministério da Gestão, a mudança unifica as regras para quem já é beneficiário e para novos beneficiários.
A portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que deverá ser disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro. A tecnologia permite confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas, como digitais e/ou reconhecimento facial.
A infraestrutura pública digital usará tanto a base da CIN, com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.
A portaria ainda obriga os órgãos gestores de benefícios a publicarem regras próprias explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos e a orientar a população sobre como o novo fluxo vai funcionar na prática.