STF condena empresário de SC a 14 anos por financiar atos ligados ao 8 de Janeiro
Primeira Turma considerou repasse de R$ 500 via Pix como parte do custeio de ônibus que levou manifestantes de Blumenau a Brasília
06/04/2026 às 17:39por Redação Plox
06/04/2026 às 17:39
— por Redação Plox
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 14 anos de prisão o empresário catarinense Alcides Hahn por participação no financiamento de atos ligados ao 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo a decisão, um repasse de R$ 500 via Pix foi considerado parte do custeio de um ônibus que levou manifestantes à capital federal. Para a Corte, a contribuição ajudou na execução dos crimes relacionados à invasão e à depredação dos prédios dos Três Poderes.
Atos de 8 de janeiro deixaram rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.
Foto: Reprodução
Pix de R$ 500 foi ligado ao custeio de transporte
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Hahn transferiu o valor para uma empresa responsável pelo transporte de um grupo que saiu de Blumenau (SC) com cerca de 40 pessoas, incluindo ao menos um participante direto dos atos de invasão e depredação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os envolvidos “aderiram subjetivamente à empreitada criminosa” e contribuíram de forma relevante para os acontecimentos.
Votos e formato do julgamento
Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, além de Cristiano Zanin, que concordou com a condenação, mas apresentou ressalvas sobre o cálculo da pena.
A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, formato em que não há debate presencial e os votos são inseridos diretamente no sistema.
Outros réus e crimes atribuídos
Além de Hahn, outros dois réus também foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Defesa contesta provas e recorre
A defesa do empresário afirma que não há provas de que o valor transferido tenha sido usado para financiar o ônibus ou de que ele tivesse conhecimento da finalidade dos atos. Segundo os advogados, a acusação se baseia apenas em um comprovante de Pix, sem outros elementos que comprovem participação ou vínculo com os manifestantes.
Os condenados também deverão contribuir para o pagamento de indenização coletiva de R$ 30 milhões pelos danos causados durante os ataques. A defesa apresentou recurso, que ainda aguarda nova data para julgamento.