Prazo limite para regularização do título de eleitor se encerra hoje em Minas

Justiça eleitoral pode cancelar o título eleitoral de quase 240 mil eleitores do Estado

Por Plox

06/05/2019 14h55 - Atualizado há cerca de 6 anos

A Justiça eleitoral pode cancelar o título eleitoral de quase 240 mil eleitores de Minas Gerais. Eleitores que não votaram nas três últimas eleições, mas também não justificaram a falta, têm até esta segunda-feira, 6 de maio, para ajustar a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado.  

Prazo para regularização termina nesta segunda (6) Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Consulte sua situação eleitoral no site do TRE. Você pode verificar através do seu nome ou do título de eleitor. Pelo menos 239.710 cidadãos mineiros estão com a situação irregular. Em Minas Gerais há 15,7 milhões de eleitores.

Para consulta à situação, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor busque os meios oficiais, como o Portal do TSE e os sites dos TREs. O órgão informa que comunicados sobre cancelamento do título enviados por e-mail devem ser apagados, por se tratar de mensagens falsas. “Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do TSE com a finalidade de induzir o eleitor ao engano”.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Giuseppe Janino, afirma que “trata-se de uma estratégia criminosa com o objetivo de captura de dados pessoais e danos aos equipamentos daqueles que abrem esse tipo de e-mail”.

As consequências da não regularização acarretam em:

 – Impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

–Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado 

Atualizada às8h37

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