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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) que estados e municípios podem estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual sem o aval do governo federal.
A decisão foi tomada em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus, que já contaminou mais de 120 mil pessoas no país.
Os ministros do Supremo suspenderam, por maioria dos votos, parte da Medida Provisória (MP) 926, que foi editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Até o momento da decisão, a MP estabelecia que os governadores e prefeitos precisariam condicionar as restrições de locomoção à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
Apesar de não precisarem do aval do governo federal, foi definido pelo STF que não poderá ocorrer restrições quanto à circulação de produtos e serviços essenciais definidos. A restrição também deverá estar amparada, segundo ao Supremo, em recomendações técnicas das autoridades locais.
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