Últimos dias para vítimas do rompimento da barragem aderirem ao Programa Indenizatório Definitivo

Faltam apenas 20 dias para vítimas do rompimento da barragem ingressarem no Programa Indenizatório Definitivo e garantirem indenização de R$ 35 mil

Por Plox

06/05/2025 10h18 - Atualizado há 1 dia

Com o encerramento se aproximando, o prazo para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) entra em seus últimos 20 dias. A plataforma do programa, criado como parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, deixará de receber novos requerimentos no dia 26 de maio de 2025.


Imagem Foto: Divulgação/Bombeiros


O PID oferece um pagamento único no valor de R$ 35 mil a pessoas físicas ou jurídicas que se enquadram nos critérios estabelecidos. Desde que foi lançado, no final de fevereiro, mais de 190 mil solicitações já foram feitas. Os pagamentos estão sendo realizados gradualmente, e a previsão é que todos os atendimentos sejam concluídos até 2026.



De acordo com Jener Pontes, gerente-geral de Indenização da Samarco,
“O PID representa um passo importante na conclusão da reparação às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, que jamais será esquecido”

. Ele acrescenta que a expectativa é de que o número de ingressos continue crescendo nos últimos dias.

O processo de adesão ao PID foi simplificado. Para pessoas físicas, é necessário apresentar um documento de identificação com CPF e comprovante de residência em qualquer uma das localidades listadas no Acordo de Reparação. Já as pessoas jurídicas devem seguir requisitos específicos previstos no acordo. A elegibilidade exige ainda que o solicitante tenha mais de 16 anos na data do desastre, ocorrido em 5 de novembro de 2015.


Além disso, os interessados devem ter solicitado cadastro nos canais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial (no Brasil ou exterior) aberta até 26 de outubro de 2021, e ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, excetuando-se os casos previstos por decisão judicial com data limite de 30 de abril de 2020. Esses pedidos devem ter sido concluídos sem acordo ou terem sido negados.



Para formalizar a adesão ao PID, o interessado precisa ser representado por um advogado ou pela Defensoria Pública, que presta atendimento gratuito. Quando há representação por advogado particular, a própria Samarco cobre os honorários advocatícios, limitados a 5%, conforme o Acordo. No entanto, se houver negociação de honorários extras entre cliente e advogado, esse valor será de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas.


O recebimento do valor de R$ 35 mil é condicionado à assinatura de um Termo de Quitação, que representa a renúncia a qualquer ação judicial ou extrajudicial em curso relacionada ao desastre. Após a homologação judicial do acordo individual, o pagamento é realizado em até 10 dias.



As pessoas interessadas em saber se têm direito ao PID podem consultar a página oficial da Samarco e verificar rapidamente a elegibilidade. O atendimento continua sendo oferecido de forma gratuita pela Defensoria Pública ou com acompanhamento de advogado particular.


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