Moraes nega reduzir pena de “Débora do Batom” por PL ainda não promulgado

Ministro do STF afirmou que o projeto não está em vigor por não ter sido publicado; defesa pediu revisão após o Congresso derrubar o veto presidencial

06/05/2026 às 10:37 por Redação Plox

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para reduzir a pena com base na aprovação do PL da Dosimetria no Congresso Nacional. Segundo o ministro, a solicitação não se aplica porque a medida ainda não está em vigor.*

Projeto teve veto derrubado, mas ainda não está em vigor

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que permite a diminuição das penas impostas a condenados por crimes contra a democracia foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira, 30. Na sexta (1º), a defesa de Débora entrou com o pedido para revisão da pena.

    Débora do Batom, que pede revisão de pena a Moraes, escreveu “Perdeu, Mané” na estátua A justiça /

    Débora do Batom, que pede revisão de pena a Moraes, escreveu “Perdeu, Mané” na estátua A justiça /

    Foto: Foto: reprodução / Joedson Alves/Agencia BrasilPublicado p


– Não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor. Diante do exposto, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o requerimento da Defesa – escreveu Moraes em despacho publicado nesta segunda.

Alexandre de Moraes

Condenação de 14 anos e participação nos atos de 8 de janeiro

Débora participou dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a finalidade de tentar manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Ela ficou conhecida por ter pichado a estátua da Justiça e foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Promulgação ainda depende do rito previsto na Constituição

O texto ainda precisa ser promulgado. Depois disso, partidos políticos ou a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda podem questionar a constitucionalidade da norma perante o STF.

Pela Constituição, após a rejeição de um veto presidencial, o texto retorna ao presidente da República, que tem prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso Lula opte por não assinar a norma nesse período, a atribuição passa automaticamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Se ainda assim não houver promulgação, a responsabilidade recai sobre o vice-presidente da Casa.

Mesmo com a lei em vigor, benefício não será automático

Mesmo quando a lei passar a valer, o benefício não será concedido de forma automática. Conforme o texto, réus condenados pelos atos antidemocráticos poderão pedir a readequação da pena ao STF, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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