Justiça condena Santander a indenizar cliente e devolver em dobro cobranças de título de capitalização
Juíza de Belo Horizonte fixou R$ 12 mil por danos morais e determinou restituição em dobro após descontos mensais de R$ 50 de produto que a consumidora diz não ter contratado.
06/05/2026 às 06:44por Redação Plox
06/05/2026 às 06:44
— por Redação Plox
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A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Banco Santander a indenizar uma cliente em R$ 12 mil por danos morais. A decisão também determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente da conta corrente e ainda não devolvidos. A condenação foi motivada pela ativação irregular de um título de capitalização para uma consumidora analfabeta.
Segundo ela, o serviço não foi contratado e, por ser analfabeta, teria sido ludibriada, além de apontar o impacto das cobranças em seu orçamento familiar.
Foto: Divulgação
A cliente relatou ser titular de um cartão de crédito da instituição e que, a partir de maio de 2021, passou a sofrer cobranças mensais de R$ 50 referentes ao título de capitalização “Din Din do Milhão”. Segundo ela, o serviço não foi contratado e, por ser analfabeta, teria sido ludibriada, além de apontar o impacto das cobranças em seu orçamento familiar.
Banco alegou regularidade da contratação
Na defesa, o banco sustentou a regularidade da transação, afirmando que a contratação teria ocorrido em agência física com o uso de senha pessoal. A instituição também informou que a cliente realizou um resgate parcial do título no valor de R$ 227,57, em dezembro de 2021, argumentando que isso reforçaria a legalidade das cobranças e afastaria a existência de danos morais.
Juíza apontou falhas e vulnerabilidade da consumidora
Ao analisar o caso, Miriam Vaz Chagas aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990) e observou que a cliente foi vítima de defeitos na prestação de serviços.
A magistrada destacou que, no contrato apresentado pelo banco, o campo destinado à assinatura da cliente estava em branco. A sentença também ressaltou que a condição de analfabeta foi comprovada pelo documento de identidade, onde consta a observação “não assina”.
Conforme a decisão, essa condição exige formalidades específicas para a validade de negócios jurídicos — como assinatura por procurador ou presença de testemunhas que atestem a ciência dos termos contratuais —, o que não teria sido observado pelo banco, que se limitou a alegar o uso de senha em terminal.
Restituição em dobro e indenização por danos morais
Diante da “evidente má-fé em impor serviço não contratado a pessoa analfabeta”, a juíza determinou a restituição, em dobro, do valor pago e ainda não reembolsado, totalizando R$ 444,86.
Quanto aos danos morais, a indenização foi fixada em R$ 12 mil, com o entendimento de que a conduta da instituição violou deveres de transparência e boa-fé e atingiu a dignidade da consumidora.