Presidente da Usiminas fala sobre necessidade de política antidumping
Plano foi apresentado pelo presidente Marcelo Chara em meio a alerta sobre pressão competitiva do aço chinês e necessidade de reforçar a competitividade da operação no Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso que busca assegurar o direito à revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorre no plenário virtual e havia começado em 1º de maio. Com a solicitação de vista, não há data definida para a retomada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade pede que a revisão seja considerada válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o STF vetou o recálculo.
De acordo com o andamento do caso, este é o quarto recurso apresentado no tribunal contra a proibição da revisão.
Antes da interrupção, o placar registrava 4 votos a 1 para manter o entendimento firmado pela Corte em março de 2024, quando o STF concluiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra previdenciária mais favorável para o recálculo do benefício.
O voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli. Ele defendeu a modulação dos efeitos da decisão, para garantir a revisão a quem ajuizou ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 — data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão — e 5 de abril de 2024, quando o Supremo tomou a decisão final que vetou o direito.
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa para recalcular o benefício. Essa decisão anulou uma deliberação anterior da própria Corte que havia sido favorável à revisão da vida toda.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido decisão favorável no STJ.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional. Antes da nova decisão do STF, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o recálculo com toda a vida contributiva aumentaria — ou não — o benefício.