CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou, nesta segunda-feira (4), uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Na ação, o PT solicitava indenização de R$ 40 mil por danos morais e a exclusão de postagens feitas nas redes sociais do parlamentar.
O processo foi aberto a partir de declarações publicadas por Jordy na rede social X, em outubro de 2025. Em um post, ele se referiu à sigla como “Partido dos Traficantes”. Em outra publicação, apontou uma suposta ligação entre o partido e organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ)
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Na decisão, a magistrada avaliou que a associação feita por Carlos Jordy “é boba, quase infantil” e considerou que as publicações “não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível”.
– Ninguém xingado de “filho da p***” se ofende de fato, por terem falado algo referente à sua mãe –
Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria
De acordo com a juíza, a imunidade parlamentar “merece acolhimento” no caso. As informações são do Poder360.