Autorização para internação involuntária de dependentes químicos é sancionada
A proposta foi colocada em votação em 2013 pelo ministro da Cidadania Osmar Terra, quando ele era deputado federal
Por Plox
06/06/2019 09h03 - Atualizado há cerca de 6 anos
Foi sancionada a lei que autoriza a internação involuntária de dependentes de drogas. Com isso, não será necessária autorização judicial para que o usuário seja internado. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), conforme publicado no Diário Oficial da União de ontem, 5 de junho. A proposta foi colocada em votação em 2013 pelo ministro da Cidadania Osmar Terra, quando ele era deputado federal. Na época, a Câmara fez a aprovação do projeto, que foi levado para o Senado no mesmo ano, sendo aprovado somente em maio de 2019.
Foto: Agência Brasil
Com a regulamentação, o internamento poderá ser feito apenas em hospitais gerais e unidades de saúde, além de quem deverá decidir pela internação involuntária será um médico responsável. A própria família do dependente ou o responsável legal por ele podem fazer o pedido pela internação, ou no caso de ele não ter nenhum desses dois, a solicitação pode ser feita por um funcionário do setor da de assistência social, da saúde ou de entes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A família ou o responsável pelo usuário podem pedir que o tratamento seja interrompido a qualquer momento. A nova lei institui que o limite para a internação é de 90 dias, que é o tempo necessário à desintoxicação do usuário.
Atualizada às 10h01