Ponto Final: empresa de ônibus é alvo de operação contra fraude previdenciária e a ordem tributária em Minas Gerais
Os sócios das empresas investigadas pertencem à mesma família e têm se alternado nos quadros societários das empresas. Eles poderão responder por crimes de sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária e promoção de organização criminosa
Por Plox
06/06/2023 09h21 - Atualizado há mais de 1 ano
A Polícia Federal, em colaboração com a Receita Federal do Brasil, deu início nesta terça-feira (6), à Operação Ponto Final, com o objetivo de combater uma organização criminosa especializada em praticar fraudes contra a Previdência Social, a ordem tributária nacional e o processo de execução.
Mandados de busca e apreensão estão sendo executados em 21 locais na região metropolitana de Belo Horizonte e em um município de Montes Claros.
Empresas do grupo econômico investigado, cujos sócios são alvos da operação, foram estabelecidas com a finalidade de explorar serviços públicos de transporte coletivo na região metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, essas empresas deixaram de pagar os tributos devidos, caracterizando a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social.
Apesar de possuírem certidões de dívida ativa junto à União, essas empresas continuaram celebrando contratos com o setor público por meio de consórcios, o que lhes permitia contornar a legislação que exige certidão negativa de execução patrimonial para participar de licitações.
Devido à sonegação fiscal praticada pelas empresas que compõem o grupo econômico investigado, que já ultrapassa a quantia de R$ 735 milhões, a Procuradoria da Fazenda Nacional está propondo ações de execução contra essas empresas.
Apesar do grande volume de recursos arrecadados pelo grupo econômico, os impostos gerados pela prestação de serviços públicos não são devidamente recolhidos. Isso ocorre devido a um contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios firmado pelos investigados com uma instituição financeira, desviando assim a receita proveniente da bilhetagem eletrônica do transporte coletivo público. Esse desvio impede a distribuição dos valores nas contas bancárias das empresas concessionárias e inviabiliza medidas judiciais de bloqueio desses recursos.
Os sócios das empresas investigadas pertencem à mesma família e têm se alternado nos quadros societários das empresas. Eles poderão responder por crimes de sonegação fiscal, sonegação de contribuição previdenciária e promoção de organização criminosa. A soma das penas máximas desses crimes chega a 18 anos de prisão.