Senado aprova projeto que criminaliza apologia à tortura e ditadura
Proposta também aumenta penas para membros do Judiciário e Ministério Público
Por Plox
06/06/2024 15h49 - Atualizado há 3 meses
A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) 2.140/2020, que estabelece como crime a apologia à tortura e à instauração de regime ditatorial no Brasil.
O projeto altera o Artigo 287 do Código Penal, que atualmente considera crime fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, prevendo pena de detenção de três a seis meses ou multa. A nova redação do artigo passará a incluir explicitamente a apologia à tortura e à ditadura.
“Art. 278 - Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional”, especifica a proposta.
O texto prevê que a pena será dobrada se a apologia for cometida por membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público e aumentada pela metade se realizada por meio de perfis falsos nas redes sociais.
A relatora do projeto, senadora Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a medida é essencial devido ao aumento da polarização política no Brasil. “Observamos o surgimento de discursos de ódio, violentos e que defendem o retorno da ditadura militar no país, assim como celebram figuras ligadas a atos de tortura durante aquele período sombrio da nação. Essas manifestações, indubitavelmente, acabam estimulando o crescimento de grupos radicais que se opõem à democracia e à ordem constitucional”, declarou.
Leitão também destacou a diferença entre liberdade de expressão e apologia ao crime. “A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas que há limites, uma vez que certos discursos podem inflamar grupos radicais que difundem discurso de ódio travestido de liberdade de pensamento”, consta no relatório.
O projeto não encontrou oposição e agora segue para a análise da Comissão de Segurança Pública do Senado. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo presidente da República.