Justiça anula votos de dois partidos e ordena recontagem em Machado

Sentença da Justiça Eleitoral anula votos de Republicanos e Psol/Rede e impacta diretamente dois vereadores eleitos em 2024

Por Plox

06/06/2025 13h24 - Atualizado há cerca de 1 mês

Uma decisão judicial publicada nesta quinta-feira, 5 de junho, movimentou o cenário político de Machado, no Sul de Minas. A juíza eleitoral Fernanda Machado Moura Leite determinou a recontagem dos votos da eleição municipal de 2024, após concluir uma investigação sobre fraude na cota de gênero.


Imagem Foto: Rede Social


A sentença anulou todos os votos de legenda do partido Republicanos e da coligação Psol/Rede, além dos votos nominais recebidos pelos candidatos dessas siglas. Isso impacta diretamente dois vereadores atualmente em exercício: Reinaldo Conti Siqueira e Daniel Domingues, ambos eleitos pelo Republicanos, que correm o risco de perder seus mandatos.



A Justiça Eleitoral também decretou a inelegibilidade por oito anos de duas candidatas: Seila Conceição Otávio Simão, do Republicanos, e Hillary Graziele Paiva, do Psol/Rede. Segundo a denúncia apresentada por membros do diretório municipal do partido Novo, elas teriam sido inscritas apenas para cumprir a cota mínima de mulheres exigida por lei, sem real intenção de disputar o pleito.



No processo, as duas acusadas alegaram que realizaram campanha de forma legítima, com distribuição de material publicitário e postagens nas redes sociais. Apesar da defesa, a Justiça entendeu que houve candidaturas fictícias, o que levou à anulação dos votos.


A Câmara Municipal de Machado se pronunciou afirmando, em nome dos parlamentares, que não houve fraude nas candidaturas e que os recursos cabíveis serão apresentados em instância superior. Informou ainda que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é um procedimento autônomo que envolve apenas os partidos e seus candidatos, sem conexão direta com o Legislativo municipal. A Câmara garantiu que tomará as medidas cabíveis assim que for oficialmente notificada pela Justiça Eleitoral.


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