Sancionado desconto automático nas tarifas de água e luz em MG

Outra norma já em vigor dispõe sobre a fabricação de equipamentos de proteção contra a Covid-19 por parte dos presos.

Por Plox

06/07/2020 18h04 - Atualizado há quase 4 anos

A edição do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, publicada no sábado (4/7), traz a sanção do governador de duas leis que pretendem facilitar o acesso dos cidadãos de baixa renda a descontos nas contas de água e energia, durante a pandemia de Covid-19.

A Lei 23.671 prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.971/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado em junho no Plenário.

Atualmente, a Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício, que prevê abatimentos de 10% a 65% na tarifa, de acordo com a faixa de consumo, ou até mesmo a isenção total, no caso de indígenas e quilombolas que atendam aos pré-requisitos necessários.

Dessa forma, a proposição pretende afastar todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação, ainda mais tendo em vista as restrições de circulação impostas pelo coronavírus.

Com esse objetivo, modifica a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade.

Água - Medida semelhante entra em vigor com a Lei 23.670, mas desta vez com relação às contas de consumo de água. Originária do PL 1.890/20, do deputado Elismar Prado (Pros), a norma altera a Lei 18.309, de 2009, para determinar a obrigatoriedade da inclusão automática na tarifa social de água dos consumidores inscritos no CadÚnico que atendam os critérios para concessão do subsídio.

Em ambos os casos, serão divulgadas informações aos consumidores, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social.

Produção de máscaras – Também foi sancionada a Lei 23.669, a qual estabelece que o Estado poderá viabilizar a produção, pelos presos, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da Covid-19. A norma é fruto do PL 1.849/20, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).

A produção deverá ser direcionada, em especial, para utilização pelos presos e pelos servidores do sistema prisional. Só em caso de excedentes, os equipamentos serão fornecidos a órgãos e entidades da administração pública e doados a grupos vulneráveis da população.

Essas medidas foram incluídas na Lei 23.631, de 2020.

Comitê de comunicação – Além da sanção de novas leis, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 48.0002, que cria o Escritório de Governança de Comunicação Social Covid-19, em caráter temporário, no âmbito da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral do Estado.

Entre as competências do comitê, estão a de facilitar a interação entre órgãos e entidades no relacionamento com a imprensa, apurar e consolidar dados relativos à pandemia e coordenar as informações e sua respectiva distribuição.

O decreto ainda estabelece o remanejamento de cargos comissionados e de gratificações estratégicas para o comitê.
 

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