MPMG pede que filho seja condenado a indenizar o pai doente devido à negligência nos cuidados: ‘situação sub-humana’

Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, indica o promotor

Por Matheus Valadares

06/07/2023 08h39 - Atualizado há mais de 1 ano

Um morador do município de Mutum, no Vale do Rio Doce, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) através de uma Ação Civil Pública, que acusa o homem de ser omisso nos cuidados com o pai, um idoso, de 65 anos, portador de esquizofrenia e que necessita de tratamentos especiais.

O órgão público requer à Justiça a condenação do homem, por danos morais e materiais. Na ação, o MPMG requer que o filho seja condenado a indenizar o idoso em valor equivalente a 100 salários-mínimos. 

Imagem ilustrativa. Foto: Pexels/Matthias Zomer/Reprodução.

 

Segundo nota do Mistério Público, foi apurado que “o idoso teve seus direitos violados em decorrência de conduta de seu filho, que se omitia nos cuidados de seu pai". Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou visita ao idoso e constatou que "ele estava sem os cuidados básicos de higiene, apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Além disso, verificou-se que estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente”. 

O quarto do idoso, por sua vez, não possuía ventilação, já que a única janela existente era mantida fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro. “Pelo apurado, o quarto exalava um forte odor devido à sujeira, ou seja, o idoso se encontrava em situação sub-humana de sobrevivência”, diz trecho da ACP.  

Após isso, o Creas providenciou o acolhimento dele em lar de idosos. O filho, então, foi devidamente orientado quanto aos cuidados com o pai “Contudo, após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai – abandono afetivo -, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”, explica o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo. 

Assim, o Ministério Publico requereu a manutenção dele no lar de idosos, como forma de garantir o bem-estar do idoso. Em complemento, foi promovida a realização de um estudo social para verificar a existência de indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho. “A situação de abandono foi verificada desde a institucionalização do idoso, já que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, indica o promotor. 

Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”. 

A ação destaca que, diante da conduta do filho, o idoso foi vitimizado por quem deveria protegê-lo, vindo a sofrer sérios prejuízos de ordem emocional e física, com danos de ordem psicológica e emocional. 


 

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