Professora será indenizada por perder nova vaga após demissão no início do ano letivo
Justiça reconhece prejuízo causado por dispensa em fevereiro, quando escolas já haviam fechado contratações
Por Plox
06/07/2025 10h56 - Atualizado há cerca de 11 horas
Uma decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) o direito a uma indenização de R$ 12 mil. A docente foi demitida em fevereiro de 2016, logo no início do ano letivo, o que teria prejudicado suas chances de obter uma nova colocação profissional.

Contratada em 2011 para lecionar português no ensino médio no Colégio Sesi de Curitiba, a professora alegou que a dispensa ocorreu em um momento crítico, quando as escolas já haviam fechado suas grades horárias e contratado seus professores. Como resultado, ela só conseguiu um novo emprego em março do ano seguinte, em uma escola de idiomas, conforme comprovado por sua carteira de trabalho.
Apesar disso, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou inicialmente o pedido como improcedente, entendimento que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para esses tribunais, a demissão sem justa causa representava o exercício legítimo do direito do empregador, não configurando dano moral.
No entanto, ao recorrer ao TST, a professora teve seu pedido acolhido. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que o empregador deve agir com lealdade, lisura e respeito, e que romper o vínculo empregatício de forma abrupta após criar uma expectativa legítima gera prejuízos não só materiais, mas também psicológicos. A condenação baseou-se no princípio jurídico da “perda de uma chance”, reforçando que tal atitude infringe a boa-fé objetiva prevista no Código Civil.