CNMP afasta três membros do MP do Pará e abre PADs com base em investigação do Gaeco

Decisão cautelar da Corregedoria Nacional, válida inicialmente por 120 dias, atinge dois promotores e um procurador; medida será submetida ao referendo do plenário do CNMP.

06/07/2026 às 09:33 por Redação Plox

Três membros do Ministério Público do Estado do Pará foram afastados cautelarmente das funções por decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que abriu Processos Administrativos Disciplinares contra dois promotores de Justiça e um procurador de Justiça. A medida foi determinada na sexta-feira (3) e terá validade inicial de 120 dias.

CNMP afasta dois promotores e procurador do MP do Pará por 120 dias.

Foto: Leonardo Prado/Secom-CNMP


Investigação do Gaeco embasou decisão

As decisões foram tomadas a partir de elementos reunidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA. No caso dos dois promotores, a Corregedoria apontou indícios, em tese, de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.

Procurador também é alvo de PAD

Em relação ao procurador de Justiça, a decisão cita indícios, também em tese, de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de possíveis infrações disciplinares por descumprimento de deveres funcionais. Os investigados seguem com direito ao contraditório e à ampla defesa, e o afastamento cautelar não representa julgamento antecipado sobre eventual responsabilidade.

Medida será analisada pelo Plenário

De acordo com a Corregedoria Nacional, o afastamento tem como objetivo preservar a instrução dos processos disciplinares e resguardar a credibilidade institucional do Ministério Público. A instauração dos PADs e os afastamentos ainda serão submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.

Caso o Plenário confirme as medidas, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator, que ficará responsável pela condução da instrução e pela apresentação de voto para julgamento final pelo colegiado.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a