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CNMP afasta dois promotores e procurador do MP do Pará por 120 dias.
Foto: Leonardo Prado/Secom-CNMP
As decisões foram tomadas a partir de elementos reunidos em investigação criminal conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do MPPA. No caso dos dois promotores, a Corregedoria apontou indícios, em tese, de infrações disciplinares relacionadas a fatos investigados envolvendo associação criminosa, corrupção passiva, advocacia administrativa qualificada e lavagem de capitais.
Em relação ao procurador de Justiça, a decisão cita indícios, também em tese, de advocacia administrativa e tráfico de influência, além de possíveis infrações disciplinares por descumprimento de deveres funcionais. Os investigados seguem com direito ao contraditório e à ampla defesa, e o afastamento cautelar não representa julgamento antecipado sobre eventual responsabilidade.
De acordo com a Corregedoria Nacional, o afastamento tem como objetivo preservar a instrução dos processos disciplinares e resguardar a credibilidade institucional do Ministério Público. A instauração dos PADs e os afastamentos ainda serão submetidos ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.
Caso o Plenário confirme as medidas, os processos serão distribuídos a um conselheiro relator, que ficará responsável pela condução da instrução e pela apresentação de voto para julgamento final pelo colegiado.