Doméstica de 62 anos é resgatada após 55 anos sem salário em condomínio de luxo

Segundo a apuração, ela trabalhava para a mesma família desde os 7 anos e nunca recebeu salário mensal; fiscalização estima créditos acima de R$ 1,5 milhão.

06/07/2026 às 21:52 por Redação Plox

Uma mulher de 62 anos foi retirada de uma situação análoga à escravidão em um imóvel de um condomínio de alto padrão em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. De acordo com a apuração, ela trabalhava para a mesma família desde os 7 anos de idade e nunca recebeu salário mensal.


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O resgate ocorreu na última semana. Segundo a fiscalização, a trabalhadora mantinha uma rotina diária iniciada por volta das 4h30, quando preparava o café da família e ajudava na organização da saída das crianças para a escola. Ao longo do restante do dia, seguia com a limpeza da casa, o preparo das refeições, a arrumação do imóvel e o acompanhamento dos menores.

Ao analisar o caso, os auditores identificaram uma relação de trabalho que se estendeu por mais de meio século sem remuneração regular, marcada por dependência econômica, ausência de acesso à educação e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância. Para os órgãos de fiscalização, esse conjunto de fatores configura grave violação à dignidade humana.

A investigação apontou que a mulher chegou à residência da família em 1971, ainda criança, e atravessou três gerações do mesmo grupo familiar sem interrupção no trabalho. No momento do resgate, ela estava na casa da bisneta da primeira empregadora, onde cuidava da rotina de duas crianças, de 11 e 7 anos, além de preparar alimentos e executar os serviços domésticos indispensáveis ao funcionamento da residência.

Mesmo com hipertensão e episódios frequentes de mal-estar em momentos de estresse, ela continuava realizando normalmente todas as tarefas, segundo a apuração.

Início do trabalho e vulnerabilidade

Quando foi levada para a casa, em 1971, a mulher tinha 7 anos e passou a fazer serviços domésticos junto com a irmã, cuja idade não foi confirmada. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso ao ensino formal, as duas meninas não contavam com o mesmo direito.

Após a morte da mãe, elas permaneceram com a família empregadora. Conforme os relatos colhidos pelos auditores, tanto da trabalhadora quanto de integrantes da família, ela teria sido entregue a uma das filhas da antiga patroa.

Foi dada pela mãe

empregadora, em relato à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT)

Em 1982, a mulher foi levada para a casa da filha da antiga empregadora, depois que ela formou uma nova família. Nessa fase, assumiu os afazeres domésticos e também a criação dos três filhos do casal.

Décadas depois, em 2014, houve nova mudança para outro endereço do mesmo grupo familiar. A partir daí, ela passou a atender a geração seguinte, acumulando os cuidados diários com crianças e o trabalho doméstico.

Renda, acordo e reparação

A Secretaria de Inspeção do Trabalho identificou que toda a vida laboral da mulher transcorreu sem pagamento regular, sem independência financeira e sem acesso a oportunidades educacionais ou patrimoniais semelhantes às desfrutadas pela família para a qual trabalhava.

A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. A fiscalização também constatou que os saques do benefício eram feitos pela empregadora, que depois repassava os valores à trabalhadora.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que os créditos devidos ultrapassam R$ 1,5 milhão, considerando salários não pagos, férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e horas extras relacionadas à supressão sistemática do descanso semanal. Para esse cálculo, foi considerado o vínculo de emprego a partir de 21 de julho de 2014, data em que ela chegou à última residência onde prestou serviços.

O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os empregadores, estabelecendo medidas voltadas à proteção social da trabalhadora.

Entre as obrigações assumidas estão a regularização dos recolhimentos previdenciários do período reconhecido, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, e a compra de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, com valor mínimo de R$ 150 mil, além de mobiliário e eletrodomésticos essenciais.

O acordo também prevê o custeio das contribuições previdenciárias até que ela consiga a aposentadoria. Caso complete 64 anos sem acesso ao benefício, haverá complementação financeira de até R$ 12 mil.

O próprio TAC, porém, deixa claro que essas medidas não encerram integralmente os direitos da trabalhadora. Assim, permanece aberta a possibilidade de cobrança judicial de créditos trabalhistas e de indenizações que ainda não tenham sido satisfeitos.

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