Por Plox
07/08/2019 01h58 - Atualizado há cerca de 3 anosO uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns em todo o território de Minas Gerais é proibido e está em vigor na lei há 17 anos, tendo como punição o valor de RS 100 a R$ 1,5 mil. A fabricação e o uso de cerol ou linha chilena poderão ter punições mais rígidas. Três projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretendem alterar a Lei 14.349/2002, que proíbe o uso da mistura de cacos de vidro e cola no Estado.
A intenção é que as matérias aumentem as multas para quem for flagrado com produtos cortantes e puna quem fabricar e vender o material. O deputado estadual Mauro Tramonte (PRB) autor do Projeto de Lei 906/19, que pretende alterar o texto, incluindo na punição os indivíduos flagrados vendendo ou fabricando os materiais cortantes. Além de aumentar a multa de de R$ 3 mil a R$ 30 mil, caso seja aprovado. O parlamentar justifica que atualmente a multa é muita branda para esses casos.
Outro dois projetos de lei foram anexados na matéria, um deles (933/19), do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). A proposição “proíbe a fabricação, venda e o uso de cerol, linhas chilenas ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas destinadas a empinar pipas ou papagaios ou outros tipos de linhas”.
O deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania) apresentou o Projeto de Lei 960/19 que aumenta o valor da multa aos infratores. A punição passaria de R$ 2 mil a até R$ 50 mil.
Atualizada às 10h22