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    Dívidas de IPVA e taxas estaduais podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas

    Prazo de adesão ao programa Refis Mineiro vai até 23/9; condições são válidas para débitos registrados até 2020

    Por Plox

    06/08/2021 09h41 - Atualizado há mais de 2 anos

    O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários - Refis Mineiro. O prazo para habilitação no programa vai até 23/9/2021.

    O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. 

    Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

    Confira as condições oferecidas:

    Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)

    ·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

    ·   Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

    *Valor mínimo da parcela: R$ 200

     

    Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)

    (Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

    ·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

    ·   Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

     

    Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis nos links abaixo:

    ·   Refis Mineiro - IPVA

    ·   Refis Mineiro - Taxas

    ICMS

    As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16/8. Para mais informações, acesse o link:

    ·   Refis Mineiro - ICMS

    Fonte: Agência Minas
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