CSN vende parte das ações da Usiminas e se aproxima do fim de disputa judicial
Empresa vendeu mais 2,93% das ações da siderúrgica mineira e ficou com apenas 4,99%, limite imposto por decisão judicial
Por Plox
06/08/2025 17h00 - Atualizado há 1 dia
A longa disputa judicial entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Usiminas pode estar se aproximando do fim. Nesta terça-feira (5/8), a CSN vendeu mais 2,93% das ações da Usiminas, reduzindo sua participação para 4,99%, exatamente o limite estabelecido por decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
O comprador dessa nova fatia foi o Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiros, especializado na gestão de fundos imobiliários e “Clube Deals”, modelo em que diversos fundos se reúnem para adquirir empresas. As ações foram negociadas com base nos valores de fechamento da B3 no dia anterior (04/08). Na semana passada, a CSN já havia negociado 4,99% das ações com a família Batista, do Grupo J & F.

A venda acontece na véspera de mais uma reunião do Cade sobre o caso. Nesta quarta-feira (6/8), os conselheiros decidiram que a área técnica tem cinco dias para calcular a multa que será aplicada à CSN pelo descumprimento da decisão, emitida há mais de uma década.
A Usiminas emitiu nota afirmando que a venda comprova a ilegalidade da participação acionária da CSN desde o início. “Somente após processo judicial promovido pela Usiminas e confirmado repetidamente pela Justiça Federal de MG e pelo Ministério Público Federal, a CSN finalmente desistiu de manter as ações em sua concorrente”, afirmou a empresa.
A determinação do Cade para que a CSN reduzisse sua participação na Usiminas foi emitida em 2014. À época, foi assinado um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no qual a CSN se comprometia a vender parte das ações e manter, no máximo, 5% da participação. O prazo inicial era de cinco anos, mas foi prorrogado várias vezes. Em 2022, a obrigação foi mantida, mas sem data definida para a conclusão.
Em junho de 2025, o Cade deu novo prazo de 60 dias para apresentação de um plano de venda, mas o TRF-6 considerou a medida insuficiente e cobrou mais celeridade.
A origem da disputa remonta a 2011, quando a Ternium, multinacional italiana, adquiriu 27,7% da Usiminas por R$ 4,1 bilhões, tornando-se acionista relevante. A CSN, que detinha 12,9% das ações, acionou a Justiça alegando direito ao “tag along”, ou seja, direito de venda em condições semelhantes. Paralelamente, o Cade avaliou que Usiminas e CSN são concorrentes diretas e determinou a alienação das ações pela CSN.
A Ternium obteve vitórias sucessivas na Justiça até que, em junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor da CSN, impondo uma multa de R$ 5 bilhões à companhia italiana. A Ternium recorreu, mas a decisão foi mantida. O caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.
Com a nova venda e o cumprimento da exigência judicial, o imbróglio entre as gigantes do setor siderúrgico pode estar próximo de um desfecho. A CSN ainda não se pronunciou oficialmente sobre a operação mais recente.