PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira. A Justiça reconheceu falha nos mecanismos de segurança e na recuperação da conta de e-mail, que permaneceu sob controle de criminosos por seis dias.
TJMG entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança e de recuperação da conta, permitindo que criminosos utilizassem o e-mail da vítima para aplicar golpes
Foto: FREEPIK
A invasão ocorreu em julho de 2025. Segundo os autos, a conta armazenava dados pessoais, informações bancárias e arquivos de backup. Durante o período, o invasor teria usado a identidade da vítima no WhatsApp para pedir transferências via Pix a amigos e familiares.
O consumidor relatou que tentou recuperar o acesso pelos canais disponibilizados pela empresa, mas só retomou o controle aproximadamente uma semana depois. Na ação, ele argumentou que os avisos de segurança e os procedimentos de redefinição eram enviados justamente ao e-mail que já estava em poder do invasor.
A Google contestou a responsabilidade e afirmou oferecer ferramentas de proteção, como a verificação em duas etapas. A empresa sustentou ainda que o processo de recuperação depende das informações fornecidas pelo usuário e que o episódio teria sido causado pela própria vítima ou por terceiros.
Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil. O morador recorreu para tentar aumentar o valor, alegando angústia e perda de tempo útil, mas o pedido foi rejeitado.
A relatora, desembargadora Mônica Libânio, entendeu que invasões e fraudes desse tipo integram os riscos da atividade exercida por empresas de tecnologia. Para a magistrada, a exposição dos dados e as tentativas de golpe praticadas em nome do consumidor ultrapassaram os transtornos cotidianos.
O voto também apontou ineficiência no sistema de recuperação e falta de auxílio efetivo ao usuário durante a emergência. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Paulo Tristão Machado Júnior acompanharam a relatora, mantendo integralmente a indenização de R$ 3 mil.