TJMG mantém condenação da Google por invasão de e-mail de morador de Leopoldina

Empresa deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após conta permanecer sob controle de invasor por seis dias, segundo decisão.

06/08/2026 às 10:37 por Redação Plox

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira. A Justiça reconheceu falha nos mecanismos de segurança e na recuperação da conta de e-mail, que permaneceu sob controle de criminosos por seis dias.

TJMG entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança e de recuperação da conta, permitindo que criminosos utilizassem o e-mail da vítima para aplicar golpes

TJMG entendeu que houve falha nos mecanismos de segurança e de recuperação da conta, permitindo que criminosos utilizassem o e-mail da vítima para aplicar golpes

Foto: FREEPIK

A invasão ocorreu em julho de 2025.

A invasão ocorreu em julho de 2025. Segundo os autos, a conta armazenava dados pessoais, informações bancárias e arquivos de backup. Durante o período, o invasor teria usado a identidade da vítima no WhatsApp para pedir transferências via Pix a amigos e familiares.

Demora para recuperar conta pesou na decisão

O consumidor relatou que tentou recuperar o acesso pelos canais disponibilizados pela empresa, mas só retomou o controle aproximadamente uma semana depois. Na ação, ele argumentou que os avisos de segurança e os procedimentos de redefinição eram enviados justamente ao e-mail que já estava em poder do invasor.

A Google contestou a responsabilidade e afirmou oferecer ferramentas de proteção, como a verificação em duas etapas. A empresa sustentou ainda que o processo de recuperação depende das informações fornecidas pelo usuário e que o episódio teria sido causado pela própria vítima ou por terceiros.

Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil. O morador recorreu para tentar aumentar o valor, alegando angústia e perda de tempo útil, mas o pedido foi rejeitado.

Tribunal considerou transtornos superiores a mero aborrecimento

A relatora, desembargadora Mônica Libânio, entendeu que invasões e fraudes desse tipo integram os riscos da atividade exercida por empresas de tecnologia. Para a magistrada, a exposição dos dados e as tentativas de golpe praticadas em nome do consumidor ultrapassaram os transtornos cotidianos.

O voto também apontou ineficiência no sistema de recuperação e falta de auxílio efetivo ao usuário durante a emergência. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Paulo Tristão Machado Júnior acompanharam a relatora, mantendo integralmente a indenização de R$ 3 mil.

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