Lula sanciona lei com novas regras para transporte de cargas e piso do frete

Texto exige registro prévio das operações pelo CIOT, fixa prazo de até 30 dias úteis para pagamento e prevê multas por descumprimento.

06/08/2026 às 07:18 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece novas regras para o transporte rodoviário de cargas e reforça a fiscalização do piso mínimo do frete. A Lei nº 15.485 foi assinada nesta quarta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

Presidente Lula sanciona piso do frete e veta anistia a caminhoneiros

Presidente Lula sanciona piso do frete e veta anistia a caminhoneiros

Foto: Foto: Ricardo Stuckert

Um dos dispositivos vetados

Um dos dispositivos vetados anulava multas aplicadas a transportadores de cargas e motoristas que participaram de manifestações, bloqueios de rodovias ou atos semelhantes ocorridos em todo o país durante 2022. A medida também alcançaria débitos já inscritos em dívida ativa e cobranças em andamento.

Ao justificar o veto, o governo afirmou que a anulação genérica das penalidades poderia violar a separação entre os Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada. A Presidência também argumentou que o perdão das multas provocaria renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro exigido pela legislação.

conhecida como MP do Frete

A legislação, originada da Medida Provisória nº 1.343, conhecida como MP do Frete, torna obrigatório o registro prévio das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento deverá informar contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete, forma de pagamento e prazo para quitação.

Pela nova regra, o pagamento integral do frete deverá ocorrer em até 30 dias úteis. O descumprimento da obrigação de registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil, além de indenização ao transportador quando houver pagamento abaixo do piso mínimo.

Em casos de reincidência

A lei também prevê punições mais severas para empresas e transportadores que contratarem serviços abaixo do valor mínimo. Em casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão. O registro no RNTRC também poderá ser suspenso ou cancelado após processo administrativo, com direito à defesa.

Outra mudança

Outra mudança proíbe anúncios e ofertas de frete sem a indicação clara do preço ou com valor inferior ao piso vigente. A regra alcança embarcadores, intermediários, aplicativos e plataformas digitais, e a fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A administração pública federal

A administração pública federal também deverá buscar a participação de caminhoneiros autônomos em até 30% das operações anuais de transporte contratadas por órgãos e entidades, desde que haja profissionais regularizados e viabilidade técnica e econômica. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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