Minas Gerais proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido

Lei prevê multa de até R$ 104,8 mil e suspensão de alvará para empresas que descumprirem a norma.

06/08/2026 às 06:43 por Redação Plox

A reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido está proibida em Minas Gerais. A medida está prevista na Lei 26.022, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (5) e em vigor desde a data da publicação. Na prática, a norma impede que empresas adicionem água ao produto importado para comercializá-lo como leite líquido.  


Minas proíbe leite reconstituído com pó importado; multa pode passar de R$ 104 mil.

Foto: Willian Dias - Arquivo ALMG


O descumprimento pode resultar em multa de até 18,1 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração. Com o valor da unidade em 2026, a penalidade pode chegar a R$ 104.797,19. A lei também prevê a suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo com direito à defesa.

Leite em pó vendido ao consumidor continua permitido

A proibição não atinge o leite em pó destinado diretamente ao consumidor para uso doméstico. Esses produtos podem continuar sendo vendidos em embalagens próprias para o varejo, desde que cumpram as regras de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)


Leite em pó vendido ao consumidor continua permitido.

Foto: Reprodução


A legislação também prevê uma exceção para situações em que seja comprovado o desabastecimento de leite fluido no mercado. Nesse caso, a reconstituição poderá ser autorizada por período determinado, com prioridade para o uso de leite em pó produzido em Minas Gerais.

Medida busca proteger produtores mineiros

A nova regra teve origem no Projeto de Lei 2.160/2024, apresentado pela deputada estadual Maria Clara Marra (PSDB). A proposta foi aprovada em segundo turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 14 de julho, com 47 votos favoráveis e nenhum contrário.

Na justificativa do projeto, a parlamentar afirmou que o uso de leite em pó importado para abastecer o mercado de leite fluido provoca concorrência desleal e prejudica produtores mineiros, que seguem exigências de qualidade e segurança alimentar. Com a lei em vigor, estabelecimentos que realizavam a reconstituição devem interromper a prática, salvo nas situações excepcionais previstas na própria norma.

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