Lula inicia campanha à reeleição neste domingo com ato em São Bernardo do Campo (SP)
Evento no Estádio Municipal 1º de Maio marca o primeiro dia de propaganda eleitoral permitida para as Eleições 2026.
Mais de 6,1 mil responsáveis por administrar recursos públicos estão na lista de contas julgadas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral. A relação poderá ser usada na análise dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026 e está disponível para consulta pública.
Edifício-sede do TSE: Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, com base nos critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo
Foto: Luiz Roberto/TSE
O levantamento reúne decisões definitivas do TCU, contra as quais não cabem mais recursos no próprio tribunal, referentes aos oito anos anteriores ao pleito. A lista é atualizada diariamente e nomes podem ser incluídos ou retirados até 18 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos.
A inclusão de um responsável na relação não significa que ele esteja automaticamente impedido de disputar a eleição. Cabe à Justiça Eleitoral examinar cada pedido de registro e verificar se estão presentes os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
Entre os critérios estão a rejeição das contas por irregularidade considerada insanável, a existência de ato doloso de improbidade administrativa, a decisão definitiva do órgão competente e a ausência de medida judicial que suspenda ou anule seus efeitos. O TCU analisa as contas, mas não declara quem está ou não apto a concorrer.
A plataforma do TCU permite pesquisar os responsáveis por nome, CPF, estado e município. A relação reúne casos envolvendo, entre outras situações, omissão na prestação de contas, uso irregular de recursos, dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de dinheiro e bens públicos.
Não entram na lista pessoas falecidas, decisões ainda sujeitas a recurso, responsáveis condenados somente ao pagamento de multa ou casos suspensos ou anulados pelo TCU ou pelo Poder Judiciário. A consulta completa está disponível na plataforma de certidões do tribunal.
A relação também poderá ser utilizada por candidatos, partidos, federações e pelo Ministério Público Eleitoral para fundamentar pedidos de impugnação. A decisão final sobre eventual inelegibilidade será tomada pela Justiça Eleitoral durante a análise individual dos registros.