TCU envia à Justiça Eleitoral lista com mais de 6,1 mil contas irregulares

Relação vai subsidiar a análise de candidaturas nas eleições de 2026, mas inclusão não gera inelegibilidade automática.

06/08/2026 às 09:19 por Redação Plox

Mais de 6,1 mil responsáveis por administrar recursos públicos estão na lista de contas julgadas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral. A relação poderá ser usada na análise dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2026 e está disponível para consulta pública.

Edifício-sede do TSE: Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, com base nos critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo

Edifício-sede do TSE: Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, com base nos critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo

Foto: Luiz Roberto/TSE

O levantamento reúne decisões definitivas do TCU, contra as quais não cabem mais recursos no próprio tribunal, referentes aos oito anos anteriores ao pleito. A lista é atualizada diariamente e nomes podem ser incluídos ou retirados até 18 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

Presença na lista não gera inelegibilidade automática

A inclusão de um responsável na relação não significa que ele esteja automaticamente impedido de disputar a eleição. Cabe à Justiça Eleitoral examinar cada pedido de registro e verificar se estão presentes os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.

Entre os critérios estão a rejeição das contas por irregularidade considerada insanável, a existência de ato doloso de improbidade administrativa, a decisão definitiva do órgão competente e a ausência de medida judicial que suspenda ou anule seus efeitos. O TCU analisa as contas, mas não declara quem está ou não apto a concorrer.

Consulta permite pesquisa por nome e município

A plataforma do TCU permite pesquisar os responsáveis por nome, CPF, estado e município. A relação reúne casos envolvendo, entre outras situações, omissão na prestação de contas, uso irregular de recursos, dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de dinheiro e bens públicos.

Não entram na lista pessoas falecidas, decisões ainda sujeitas a recurso, responsáveis condenados somente ao pagamento de multa ou casos suspensos ou anulados pelo TCU ou pelo Poder Judiciário. A consulta completa está disponível na plataforma de certidões do tribunal.

A relação também poderá ser utilizada por candidatos, partidos, federações e pelo Ministério Público Eleitoral para fundamentar pedidos de impugnação. A decisão final sobre eventual inelegibilidade será tomada pela Justiça Eleitoral durante a análise individual dos registros.

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