Macaulay Culkin lamenta morte de Catherine O'Hara de ‘Esqueceram de mim’
A canadense, referência da comédia, teve a morte noticiada nesta sexta-feira (30) após diagnóstico de uma doença não divulgada; Macaulay Culkin prestou homenagem nas redes
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas pendentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do regime tributário Simples Nacional. Segundo informações da Receita Federal, os MEIs começarão a receber termos de exclusão e relatórios de pendências a partir deste mês de setembro.

O CNPJ de MEIs excluídos do Simples Nacional permanecerá ativo, mas não usufruirá mais do benefício de recolher tributos em valores fixos mensais. Nestes casos, as empresas ficarão sujeitas às regras de tributação com base no lucro real ou lucro presumido.
Além disso, os MEIs que deixam de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) em um período superior a 90 dias a contar do vencimento do prazo podem ter o CNPJ tornado inapto. Isso inviabiliza a emissão de notas fiscais e licenças, cancela alvarás e transfere as dívidas para o nome do microempreendedor, afetando negativamente o CPF do profissional.
Para os MEIs em situação de débito, a regularização pode ser feita através do portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Dependendo do tipo de débito, o pagamento pode ser efetuado em diferentes formas, como recolhimento em Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) específico para Dívida Ativa da União ou por meio de guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
Os benefícios da regularização incluem a manutenção do enquadramento no Simples Nacional e no MEI, a permanência como segurado no INSS e a facilitação para obtenção de financiamentos e empréstimos.
A Receita Federal disponibiliza diversas formas de consulta para esclarecimento de pendências e notificações, incluindo o portal e-Cac e o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).