Funcionário de banco é preso por aplicar golpe digital em clientes em Belo Horizonte
Suspeito utilizava fraude cibernética para desviar grandes quantias das contas de clientes; investigação aponta envolvimento de quadrilha especializada.
Por Plox
06/09/2024 07h32 - Atualizado há 5 dias
Um funcionário de uma agência bancária em Belo Horizonte foi preso em flagrante nesta quinta-feira (5) sob suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de grandes quantias financeiras de clientes do banco. O golpe, denominado "Vampiro Digital", consistia em uma complexa fraude cibernética que permitia o acesso remoto às contas das vítimas.
Como funcionava o golpe do Vampiro Digital
De acordo com as investigações, o funcionário instalou ilegalmente um dispositivo eletrônico na agência onde trabalhava. Através desse equipamento, cúmplices conseguiam acessar a rede bancária remotamente e realizar transferências fraudulentas. As operações eram disfarçadas para parecerem transações comuns feitas por funcionários do banco, dificultando a detecção do crime.
A quadrilha teria desviado somas significativas dos clientes, o que gerou grande preocupação no setor bancário e impulsionou uma operação de investigação robusta por parte das autoridades.
Ação coordenada pelo Ministério Público de Minas Gerais
A prisão foi resultado de uma operação coordenada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber). A ação contou ainda com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil de Minas Gerais, que contribuíram para a localização do dispositivo usado no crime e a prisão do suspeito.
Em nota oficial, o Ministério Público detalhou o procedimento: "Assim que o Gaeciber foi alertado, conseguiu realizar diligências, localizar o dispositivo instalado para a prática do crime e prender o agente em flagrante pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático qualificado pela obtenção de informações sigilosas (art. 154-A, §3º do Código Penal) e de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, §4º-B do Código Penal)".