Novas regras de emissão de notas fiscais impactam MEIs
Mudanças incluem obrigatoriedade de inserir código tributário específico nas notas fiscais e atualização de CFOP
Por Plox
06/09/2024 12h40 - Atualizado há 28 dias
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais, em vigor desde 2 de setembro de 2024. O pagamento do tributo da categoria deve ser feito até o próximo dia 20 de setembro. Uma das principais alterações é a inclusão obrigatória do CRT 4 (Código de Regime Tributário), que deve ser utilizado em todas as emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Código de Regime Tributário e sua importância
O CRT 4 permite à Receita Federal identificar com clareza as notas fiscais emitidas por um MEI, conforme explicou Antonio Miguel Fernandes, professor de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio. Segundo ele, “esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional". Fernandes ressaltou que muitos microempreendedores ainda estão em processo de adaptação à formalidade exigida, e as novas regras vão exigir maior organização e profissionalização.
Atualização do CFOP
Além da inclusão do CRT 4, as novas regras incluem mudanças na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Esse sistema é utilizado para descrever a natureza da operação registrada, seja venda, devolução, remessa ou outras. As atualizações visam trazer mais clareza às operações realizadas pelos MEIs, sendo crucial que o código correto seja selecionado para evitar problemas futuros.
Os novos códigos CFOP disponíveis para os MEIs incluem:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Códigos adicionais também estão disponíveis para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN.
Consequências do não cumprimento das novas regras
O não cumprimento das novas exigências fiscais pode trazer prejuízos significativos para o MEI. Segundo o especialista Fagundes, "uma regra fiscal deve ser cumprida, caso ela não seja cumprida na sua totalidade, a nota emitida por esse MEI não vai ter a validade prevista na legislação atual". Além disso, conforme o Sebrae, a falta de conformidade pode resultar na perda de benefícios, como melhores condições de crédito e até mesmo o cancelamento do CNPJ. As dívidas com a União também podem ser transferidas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.
Informações obrigatórias nas NF-e e NFC-e
Para garantir a conformidade com as novas regras, o MEI deve incluir nas notas fiscais as seguintes informações:
- Dados do emitente, incluindo o CRT 4
- Dados do destinatário
- Descrição detalhada dos produtos ou serviços
- Informações sobre impostos
- Código CFOP atualizado
- Valor total da nota
- Chave de acesso
- Data de emissão
Diferenças entre NF-e e NFC-e
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é voltada principalmente para operações B2B (negócio para negócio), utilizadas por contribuintes de ICMS em transações comerciais entre fornecedores e clientes. Segundo Fernandes, “ela é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso, como vendas a outras empresas”. Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é destinada à venda ao consumidor final e é comumente usada por estabelecimentos comerciais que atendem o público geral.