Justiça suspende retorno às aulas presenciais nas escolas do estado de Minas Gerais
Liminar é um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
Por Plox
06/10/2020 12h45 - Atualizado há mais de 4 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu em liminar nesta terça-feira (6) pela suspensão temporária do retorno às aulas presenciais no estado de Minas Gerais. O entendimento do tribunal é de que enquanto as instituições ligadas à rede não conseguirem cumprir os protocolos sanitários básicos expedidos pelos órgãos de saúde, o retorno é inviável. A determinação judicial atende um pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
Também está impedido pela liminar o retorno de funcionários das instituições estaduais às atividades presenciais até que sejam regulamentadas e implantadas medidas para garantir condições mínimas de segurança sanitária à execução de suas funções.
O desembargador-relator Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, autor da decisão, enfatiza que ainda não há quaisquer vacinas ou medicamentos eficazes para o combate à Covid-19 e, segundo ele, mesmo em lugares onde houve estabilização de indicadores referentes à pandemia, o que ele não acredita ter acontecido em Minas Gerais até o momento, o retorno às aulas é delicado e pode impactar o sistema de saúde.
Foto: Reprodução Instagram
O Sind-UTE/MG declarou que o Estado de Minas Gerais não está cumprindo protocolo sanitários para garantir a segurança necessária ao retorno de funcionários da educação às suas atividades presenciais e, de acordo com a entidade, esta seria a razão para não ter ocorrido até agora convocação de servidores para retorno às escolas.
Diante da ação do Sindicato, a Justiça decidiu pela suspensão de retorno às aulas nas escolas estaduais até que seja assegurado o cumprimento do fornecimento de máscaras para estudantes e funcionários, aplicação de questionários diários sobre presença de sintomas de coronavírus entre os alunos e também servidores, bem como o cumprimento rigoroso de outras medidas.
Conforme descrito na liminar, a direção de cada escola estadual que reabrir terá que assinar declaração responsabilizando-se sob as penas da lei pelo cumprimento de cada medida sanitária.