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Emprego
Sine Amazonas divulga 26 vagas de emprego em diversas áreas para esta quarta-feira
Todos os serviços do Sine/AM continuam sendo oferecidos e realizados de forma on-line
06/10/2021 às 11:59por Redação Plox
06/10/2021 às 11:59
— por Redação Plox
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O Governo do Estado, através da Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), órgão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), divulga 26 vagas de emprego para esta quarta-feira (06/10). Os interessados devem acessar o Portal do Trabalhador (www.portaldotrabalhador.am.gov.br) e anexar o currículo na vaga a que pretendem concorrer.
Foto: Agência Brasil
01 VAGA: BOMBISTA DIESEL
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em mecânica e manutenção de motores a Diesel, cursos na área, disponibilidade para residir em outro no município, boa comunicação, habilidade para trabalho, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
02 VAGAS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em serviços de limpeza e conservação, ter CNH categoria A; habilidade para trabalho em equipe, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
01 VAGA: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA
Escolaridade: Ensino Médio Incompleto;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em elétrica predial, ter cursos de comandos elétricos, NR-10 e Eletricista Predial, habilidade para trabalho em equipe, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
01 VAGA: ELETRICISTA PREDIAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em elétrica predial, ter cursos de comandos elétricos, NR-10 e Eletricista Predial, ter habilidade para trabalho em equipe, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
08 VAGAS: MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com experiência na área.
OBS: Conhecer bairros e zonas da cidade de Manaus, ter CNH categoria D, curso de direção defensiva, transporte coletivo de passageiros, boa comunicação, habilidade para trabalho, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
02 VAGAS: VENDEDOR EXTERNO
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com ou sem experiência.
OBS: Ter boa comunicação, habilidade para atendimento ao cliente, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
02 VAGAS: VENDEDOR TELEMARKETING
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com ou sem experiência.
OBS: Ter boa comunicação, habilidade para atendimento ao cliente, domínio de tecnologias, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
01 VAGA: ANALISTA DE CONTROLE DA QUALIDADE
Escolaridade: Ensino Superior Completo ou Cursando Administração, Engenharia e áreas afins;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em análise de riscos, controle de garantia de segurança e confiabilidade, mapear fluxo de atividades, cumprimento de processos operacionais,, acompanhar ações corretivas e preventivas, conhecimento em ferramentas 9MASP, PDCA, FMEA, CEP e MAS, prática em leitura e interpretação da NBR ISSO 9001:2015, ter Excel avançado, boa comunicação, habilidade para trabalho em equipe conhecimento em informática, disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
02 VAGAS: COSTUREIRA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
Com experiência na área.
OBS: Ter conhecimento em uso de máquina reta ou overloque, habilidade para trabalho em equipe, boa comunicação, ter disponibilidade de horário, documentação completa e currículo atualizado.
06 VAGAS: AUXILIAR DE PRODUÇÃO – PCD
Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Com experiência na área.
OBS: Ter boa comunicação, habilidade para trabalho em equipe, disponibilidade de horário, documentação completa, currículo e laudo médico atualizado.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.